Projeto atualiza legislação sobre estágio profissional
O Projeto de Lei 2419/07, do Senado, atualiza e unifica a legislação
sobre o estágio profissional de estudantes, revogando leis sobre o
assunto (6.494/77 e 8.859/94) e alterando outras (Decreto-Lei 5.452/43
- CLT, 9.394/96 e a MP 2164/01). O autor da proposta, senador Osmar
Dias (PDT-PR), argumenta que a legislação sobre o assunto apresenta
graves anacronismos e precisa ser modificada. O projeto mantém algumas
das regras e princípios da legislação em vigor, mas introduz várias
alterações para adpatar a legislação às mudanças no mercado de trabalho
e processo educacional.
O
projeto define estágio como um ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar para o
trabalho produtivo estudantes que estejam freqüentando o ensino
regular. Pela proposta, poderão ser estágiários os estudantes
universitários e os de educação profissional, de ensino médio, da
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Vínculo empregatício
A
proposta estabelece que o estágio poderá ser obrigatório, situação em
que sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso. Obrigatório ou
opcional, o estágio não criará vínculo empregatício de qualquer
natureza, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de
compromisso assinado entre o estudante, a empresa ou entidade que
ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino. Se as regras forem
desobedecidas, ficará caracterizado o vínculo empregatício para todos
os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
As
atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na
educação superior, desenvolvidas pelo estudante, só poderão ser
equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do
curso.
Jornada de atividades
A jornada de atividades
em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino,
a parte que oferece o estágio e o estudante estagiário. O projeto
estabelece dois limites diferentes de jornada. Para os estudantes de
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional de educação de jovens e adultos, o estágio não
poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.
No caso
dos estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível
médio e do ensino médio regular, o limite máximo de jornada será de 6
horas diárias e 30 semanais. A duração do estágio, na mesma empresa ou
instituição, não poderá exceder o prazo de dois anos.
Bolsas
O
estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que
venha a ser acordada. A bolsa, no entanto, será compulsória, assim como
a do auxílio-transporte, nos casos de estágio não obrigatório.
Poderão
oferecer estágios as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos
da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer
dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. Também estarão aptos a receber estagiários os profissionais
liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos
conselhos de fiscalização profissional.
Tramitação
O projeto, que será votado pelo Plenário, tramita apensado
ao Projeto de Lei 4065/93, também do Senado, que trata do mesmo tema.
Este último já foi analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e de Serviço Público; de Educação e Cultura; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2419/2007
Notícias anteriores:
Estagiário poderá ter jornada semanal de 20 horas
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Paulo Cesar Santos
Agência Câmara