PEC fixa gastos com educação especial no Brasil
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 216/07, do deputado Reinaldo Nogueira (PDT-SP), determina que a União, os estados e os municípios deverão aplicar na educação especial pelo menos 2% dos recursos vinculados ao ensino escolar. A matéria acrescenta um parágrafo ao artigo 212 do texto constitucional.
Esse
artigo determina que a União é obrigada a empregar pelo menos 18% da
arrecadação tributária em educação básica. No caso dos estados e
municípios, esse índice sobe para 25% da receita com impostos,
incluindo a receita de transferências federais.
De acordo com
Reinaldo Nogueira, o objetivo é ampliar o financiamento das escolas
voltadas para alunos com necessidades especiais, que em 2006 somavam
cerca de 7 mil estabelecimentos em todo o País, com 325,1 mil alunos
matriculados. "A inclusão de estudantes portadores de necessidades
especiais na educação básica no Brasil é ainda parcial, necessitando
ser ampliada o quanto antes", disse Nogueira, ressaltando que a escola
é o mecanismo mais importante para a transformação social dessas
crianças.
Tramitação
A proposta terá a sua admissibilidade
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se
for aprovada, será encaminhada a uma comissão especial antes de seguir
para o Plenário.
Íntegra da proposta:
- PEC-216/2007
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres
Agência Câmara