Educação rejeita rádio comunitária para universidades
14/12/2007 08h30
A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na última quarta-feira (12) o Projeto de Lei 5172/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite a concessão de rádios comunitárias para instituições de ensino superior. A legislação atual autoriza as universidades a executarem serviços de radiodifusão em emissoras educativas. A concessão de rádios comunitárias seria mais uma opção para o treinamento de estudantes das áreas de comunicação social.
Para o relator, deputado Gilmar Machado (PT-MG), que apresentou parecer pela rejeição, o treinamento de estudantes de cursos de comunicação social "não se faz por meio de serviços de radiodifusão de cobertura restrita e de baixa potência, voltados para um público pequeno, como são as rádios comunitárias". Em sua avaliação, se a instituição não dispõe de recursos para a formação dos estudantes, a medida mais indicada seria viabilizar estágio em veículos convencionais de comunicação. Para o relator, em caso de necessidade de emissora comunitária para a instituição, "a legislação atual já permite a implantação de tal serviço, o que não justifica nova lei".
Comunicação local
A Lei 9.612/98, que institui a radiodifusão comunitária, define esse serviço como sendo sem fins lucrativos, que opera em baixa potência e com uma cobertura restrita à localidade de prestação do serviço.
Conforme a lei, as rádios comunitárias devem priorizar em sua programação o incentivo à cultura, ao lazer e ao convívio social da comunidade. A legislação assegura ainda a qualquer cidadão da comunidade beneficiada o direito a expressar suas opiniões sobre os assuntos abordados na emissora. Também é direito do cidadão fazer sugestões, reclamações ou reivindicações à direção da rádio.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para o relator, deputado Gilmar Machado (PT-MG), que apresentou parecer pela rejeição, o treinamento de estudantes de cursos de comunicação social "não se faz por meio de serviços de radiodifusão de cobertura restrita e de baixa potência, voltados para um público pequeno, como são as rádios comunitárias". Em sua avaliação, se a instituição não dispõe de recursos para a formação dos estudantes, a medida mais indicada seria viabilizar estágio em veículos convencionais de comunicação. Para o relator, em caso de necessidade de emissora comunitária para a instituição, "a legislação atual já permite a implantação de tal serviço, o que não justifica nova lei".
Comunicação local
A Lei 9.612/98, que institui a radiodifusão comunitária, define esse serviço como sendo sem fins lucrativos, que opera em baixa potência e com uma cobertura restrita à localidade de prestação do serviço.
Conforme a lei, as rádios comunitárias devem priorizar em sua programação o incentivo à cultura, ao lazer e ao convívio social da comunidade. A legislação assegura ainda a qualquer cidadão da comunidade beneficiada o direito a expressar suas opiniões sobre os assuntos abordados na emissora. Também é direito do cidadão fazer sugestões, reclamações ou reivindicações à direção da rádio.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-5172/2005
Reportagem - Antonio Barros
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara