Educação pode votar pagamento de faculdade com FGTS
A Comissão de Educação e Cultura pode votar nesta manhã o Projeto de Lei 3961/04,
do Senado, que permite a utilização dos recursos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de mensalidade de ensino
superior do trabalhador ou de seus filhos dependentes de até 24 anos de
idade. De acordo com a proposta, o funcionário poderá pagar até 70% do
valor de cada parcela com os recursos do FGTS, mas o saque total não
poderá ultrapassar 30% do saldo da conta vinculada.
A relatora
do projeto, deputada Maria do Rosário (PT-RS), recomenda sua aprovação
na forma de um substitutivo. Ela retira da proposta o estabelecimento
de limite de idade. Para ela, é mais adequado utilizar a definição de
dependente legal.
Rosário também inclui no texto a
obrigatoriedade de comprovar renda familiar mensal de até seis salários
mínimos para obter o benefício e freqüência satisfatória no curso para
sua renovação. O substitutivo permite ainda a movimentação da conta do
FGTS para pagamento de débitos já contraídos junto a instituições de
educação superior ou ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino
Superior (Fies).
Ensino médio
Outro item da pauta é o PL 1031/07,
do deputado Professor Ruy Pauletti (PSDB-RS), que cria o Programa de
Concessão de Bolsas de Estudo no Ensino Médio (ProMed) em instituições
de ensino privado. De acordo com a proposta, o programa será regulado
pelo Poder Executivo e pelas escolas privadas e gerido pelo Ministério
da Educação.
Serão atendidos apenas os cidadãos que comprovem
possuir baixa renda e não consigam vagas em escolas públicas perto de
casa. A relatora, deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO), apresentou parecer
favorável.
A Comissão de Educação se reúne às 10 horas, no plenário 10.
Agência Câmara