Educação pode votar pagamento de faculdade com FGTS

26/03/2008 09h10

A Comissão de Educação e Cultura pode votar nesta manhã o Projeto de Lei 3961/04, do Senado, que permite a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de mensalidade de ensino superior do trabalhador ou de seus filhos dependentes de até 24 anos de idade. De acordo com a proposta, o funcionário poderá pagar até 70% do valor de cada parcela com os recursos do FGTS, mas o saque total não poderá ultrapassar 30% do saldo da conta vinculada.

A relatora do projeto, deputada Maria do Rosário (PT-RS), recomenda sua aprovação na forma de um substitutivo. Ela retira da proposta o estabelecimento de limite de idade. Para ela, é mais adequado utilizar a definição de dependente legal.

Rosário também inclui no texto a obrigatoriedade de comprovar renda familiar mensal de até seis salários mínimos para obter o benefício e freqüência satisfatória no curso para sua renovação. O substitutivo permite ainda a movimentação da conta do FGTS para pagamento de débitos já contraídos junto a instituições de educação superior ou ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies).

Ensino médio
Outro item da pauta é o PL 1031/07, do deputado Professor Ruy Pauletti (PSDB-RS), que cria o Programa de Concessão de Bolsas de Estudo no Ensino Médio (ProMed) em instituições de ensino privado. De acordo com a proposta, o programa será regulado pelo Poder Executivo e pelas escolas privadas e gerido pelo Ministério da Educação.

Serão atendidos apenas os cidadãos que comprovem possuir baixa renda e não consigam vagas em escolas públicas perto de casa. A relatora, deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO), apresentou parecer favorável.

A Comissão de Educação se reúne às 10 horas, no plenário 10.

Da Redação/PT

 

 

Agência Câmara