Educação pode votar abertura de arquivos da ditadura

12/12/2007 08h50
A Comissão de Educação e Cultura pode votar nesta manhã o Projeto de Lei 1025/95, que retira as classificações de sigilo atribuídas aos arquivos públicos federais relacionados à repressão política da ditadura militar, a partir de março de 1964. O substitutivo aprovado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional libera a divulgação dos arquivos e determina que eles sejam encaminhados ao Arquivo Nacional ou às universidades federais. Na falta de uma dessas instituições, deverão ir para outra instituição arquivística pública, para acesso público pleno.

O texto também classifica dados e informações de interesse do Poder Público em quatro graus de sigilo. Os considerados ultra-secretos deverão ficar em sigilo por até 30 anos, a partir da sua produção; os considerados secretos, por até 20 anos; os confidenciais, por até dez anos e os reservados, por até cinco anos. Findo o prazo, os documentos estarão automaticamente livres para acesso público. Todos os prazos de sigilo são prorrogáveis uma única vez, por igual período.

O relator, deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), sugeriu a aprovação do substitutivo.

Vagas em universidades
Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 6630/06, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que proíbe alunos de freqüentarem dois ou mais cursos ao mesmo tempo em universidades públicas. A proibição valerá tanto para quem faz mais de uma habilitação na mesma instituição quanto para quem faz dois ou mais cursos em universidades diferentes.

A relatora, deputada Angela Portela (PT-RR), recomenda a aprovação da medida com emenda que faz ajustes de redação e especifica que a restrição refere-se a cursos de graduação.

O último Censo da Educação Superior do Inep/MEC mostrou que, em 2005, havia 2.165 instituições de ensino superior no Brasil, mas apenas 231 eram públicas. Assim, dos 4,5 milhões de universitários naquele ano só 1,2 milhão freqüentavam instituições públicas. "Esses dados demonstram que é indefensável que um mesmo aluno queira ocupar mais de uma vaga [em universidades públicas], tirando a oportunidade de outros", afirma a relatora. Angela Portela lembra que algumas universidades federais brasileiras, como a de Minas Gerais e a de Viçosa, já proíbem estudantes de graduação ou de pós-graduação de freqüentar simultaneamente mais de um curso.

Da Redação/ND

Agência Câmara