Educação aprova mais recursos para universidades públicas
17/12/2007 19h20
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (12) mais recursos para as autarquias e fundações federais de ensino superior, conforme previsto no Projeto de Lei 205/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A destinação dos recursos será, exclusivamente, para investimentos em extensão e em pesquisa científica e tecnológica.
Os recursos serão provenientes da arrecadação da União em relação ao Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelas autarquias e fundações federais de ensino superior. Do total arrecadado, serão descontadas as parcelas referentes aos seguintes fundos: de Participação dos Estados (FPE), de Participação dos Municípios (FPM) e de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Pelo texto aprovado, do imposto recolhido nas universidades públicas, com esses descontos previstos, o remanescente será considerado recurso adicional àqueles provenientes de transferências da União na manutenção e desenvolvimento do ensino, e será aplicado na própria instituição de ensino superior tributada.
Emendas
A comissão aprovou o texto com duas emendas do relator, deputado Rogério Marinho (PSB-RN). A primeira faz referência aos descontos do FPE, FPM e Fundeb, que não constavam do texto original.
O projeto original previa também investimentos de capital, mas a segunda emenda propõe a destinação exclusiva aos investimentos em extensão e em pesquisa científica e tecnológica. "Essas são as atividades finalísticas das universidades que mais sofrem em conjunturas de escassez de recursos", avaliou o relator.
Marinho destacou ainda "os méritos educacionais e culturais evidentes" da proposta, "a que se somam inequívocas implicações sociais e em prol do desenvolvimento do País".
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os recursos serão provenientes da arrecadação da União em relação ao Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelas autarquias e fundações federais de ensino superior. Do total arrecadado, serão descontadas as parcelas referentes aos seguintes fundos: de Participação dos Estados (FPE), de Participação dos Municípios (FPM) e de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Pelo texto aprovado, do imposto recolhido nas universidades públicas, com esses descontos previstos, o remanescente será considerado recurso adicional àqueles provenientes de transferências da União na manutenção e desenvolvimento do ensino, e será aplicado na própria instituição de ensino superior tributada.
Emendas
A comissão aprovou o texto com duas emendas do relator, deputado Rogério Marinho (PSB-RN). A primeira faz referência aos descontos do FPE, FPM e Fundeb, que não constavam do texto original.
O projeto original previa também investimentos de capital, mas a segunda emenda propõe a destinação exclusiva aos investimentos em extensão e em pesquisa científica e tecnológica. "Essas são as atividades finalísticas das universidades que mais sofrem em conjunturas de escassez de recursos", avaliou o relator.
Marinho destacou ainda "os méritos educacionais e culturais evidentes" da proposta, "a que se somam inequívocas implicações sociais e em prol do desenvolvimento do País".
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão
Agência Câmara