Educação aprova depósito legal de gravações de músicas

19/11/2007 17h10
A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na última quarta-feira (14), o Projeto de Lei 1203/07, dos deputados Gustavo Fruet (PSDB-PR) e Chico D'Angelo (PT-RJ), que determina o envio - na forma de partituras, áudio ou vídeo - de todas as obras musicais lançadas no País à Biblioteca Nacional. O relator, deputado Frank Aguiar (PTB-SP), argumenta que o depósito legal vai formalizar a preservação da memória musical brasileira.

Frank Aguiar afirma que a música é um dos alicerces da identidade nacional e um dos grande motivos de orgulho dos brasileiros. A medida proposta, segundo ele, vai ajudar a divulgar as obras depositadas e facilitar o acesso a elas.

Acervo
De acordo com o texto, os impressores ou gravadoras deverão enviar, no mínimo, dois exemplares de cada obra à Biblioteca Nacional, além de sua versão em arquivo digital. Os responsáveis terão prazo de 30 dias para efetivar o depósito, sob pena de multa de até cem vezes o valor da obra no mercado ou da apreensão de exemplares até esse valor. Os custos de envio também competirão aos produtores.

As obras estarão disponíveis para consulta ou audição, mas não poderão ser reproduzidas ou colocadas na internet.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem - Maria Neves
Edição - João Pitella Junior


Agência Câmara