Educação aprova dedução do IR para quem doar livro

05/12/2007 15h55
A Comissão de Educação e Cultura aprovou hoje o Projeto de Lei 1570/07, do Senado, que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as doações de livros feitas a bibliotecas públicas. As doações deverão ser comprovadas por meio de recibo fornecido pela biblioteca pública beneficiada e de nota fiscal do livro doado, emitida em nome do contribuinte. A soma das deduções fica limitada a 6% do valor do imposto devido, e só serão beneficiadas pessoas físicas.

A relatora da proposta, deputada Nice Lobão (DEM-MA), recomendou a aprovação da medida. Ela considera importante a renovação de acervos das bibliotecas e destaca que o hábito da leitura é essencial ao desenvolvimento da cultura nacional, em particular em relação aos jovens em formação escolar.

30 milhões de livros
A deputada cita ainda um estudo feito pela Consultoria Legislativa do Senado, segundo o qual as bibliotecas públicas do País poderiam adquirir, a partir da aprovação final do projeto, cerca de 30 milhões de novos livros, ao custo unitário médio de R$ 20.

O deputado Waldir Maranhão (PP-MA) queria estender a dedução às empresas, mas sua sugestão não foi acatada pela comissão.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi


Agência Câmara