Doação de obra de arte poderá ser deduzida do IR
02/05/2008 14h15
O Projeto de Lei 2764/08, do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda devido o valor das obras de arte e dos bens de valor histórico e cultural que forem doados a museus públicos federais. De acordo com a proposta, o valor a ser deduzido com as obras de arte não poderá ultrapassar 6% do imposto devido (somando-se também as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente, a projetos culturais e ao incentivo a atividades audiovisuais).
Angelo Vanhoni diz que, com esse novo benefício, será possível resguardar a integridade das obras de arte que integram o patrimônio cultural do País, e contribuir para a democratização do acesso popular a elas. "Os museus públicos federais dispõem de corpo técnico especializado e tecnologia específica para a guarda e conservação corretas do ponto de vista museológico, o que muitas vezes não acontece quando esses bens estão sob a propriedade privada", sustenta o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2764/2008
Agência Câmara
Angelo Vanhoni diz que, com esse novo benefício, será possível resguardar a integridade das obras de arte que integram o patrimônio cultural do País, e contribuir para a democratização do acesso popular a elas. "Os museus públicos federais dispõem de corpo técnico especializado e tecnologia específica para a guarda e conservação corretas do ponto de vista museológico, o que muitas vezes não acontece quando esses bens estão sob a propriedade privada", sustenta o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2764/2008
Agência Câmara