Doação a universidades públicas poderá ser deduzida do IR

28/01/2008 08h25
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1805/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), que permite a dedução, no Imposto de Renda, de doações a entidades de ensino público superior. De acordo com a proposta, metade do que for doado - somado às deduções já previstas em lei - poderá ser deduzido até o limite de 6% do valor total do imposto devido (pessoas físicas) e de 4% (pessoas jurídicas).

"As doações e contribuições para a melhoria do ensino público superior devem ser estimuladas para atender aos objetivos da sociedade de aperfeiçoar os índices de desenvolvimento social do povo brasileiro", diz Magrão.

O parlamentar crê que a proposta não diminuirá a arrecadação do IR. Segundo ele, o projeto inova ao criar uma modalidade de doação dedutível sem permitir deduções em valor superior àquele já permitido hoje - de 6% para a pessoa física e de 4% para a pessoa jurídica.

Cláudio Magrão destaca que projeto de teor semelhante já foi apresentado pelo deputado licenciado Dimas Ramalho, mas a proposta foi arquivada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

- PL-1805/2007

 

 

Reportagem - Reportagem - Adriana Resende/JPJ
Colaboração - Vicente Melo

 

 

Agência Câmara