Comissão obriga faculdade a informar candidato sobre curso
17/08/2007 20h25
Gilberto Nascimento
No substitutivo, Severiano Alves abordou a situação das universidades estaduais e municipais.
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (15) substitutivo ao Projeto de Lei 5149/01, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), e ao Projeto de Lei 5928/01, do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que obrigam as instituições de ensino superior a informarem aos candidatos, no ato da inscrição para o vestibular, a situação legal de seus cursos junto aos órgãos competentes. O substitutivo foi apresentado pelo relator, deputado Severiano Alves (PDT-BA).
As propostas tramitam em conjunto e prevêem, no texto original, a obrigatoriedade do fornecimento de informações sobre o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação. Severiano Alves pondera, no entanto, que o reconhecimento dos cursos das instituições estaduais e municipais de educação superior é da competência dos sistemas estaduais de ensino.
O PL 5928/01 ainda obrigava as escolas de ensino médio a prestar essas informações - o que, na opinião do relator, extrapola seus deveres.
Tramitação
A matéria ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
No substitutivo, Severiano Alves abordou a situação das universidades estaduais e municipais.
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (15) substitutivo ao Projeto de Lei 5149/01, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), e ao Projeto de Lei 5928/01, do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que obrigam as instituições de ensino superior a informarem aos candidatos, no ato da inscrição para o vestibular, a situação legal de seus cursos junto aos órgãos competentes. O substitutivo foi apresentado pelo relator, deputado Severiano Alves (PDT-BA).
As propostas tramitam em conjunto e prevêem, no texto original, a obrigatoriedade do fornecimento de informações sobre o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação. Severiano Alves pondera, no entanto, que o reconhecimento dos cursos das instituições estaduais e municipais de educação superior é da competência dos sistemas estaduais de ensino.
O PL 5928/01 ainda obrigava as escolas de ensino médio a prestar essas informações - o que, na opinião do relator, extrapola seus deveres.
Tramitação
A matéria ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão
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