Comissão concede posse de igreja de Olinda a carmelitas
07/12/2007 09h25
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4589/04, do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), que reconhece o domínio e o direito à posse, pela ordem dos carmelitas, da Igreja do Carmo de Olinda e do terreno em que se situa, onde antes existiu o Convento Carmelita, no bairro do Carmo.
A igreja e o convento do Carmo, construídos entre 1584 e 1588, formam a primeira Casa Carmelita das Américas. O imóvel é tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não reconhece sua posse pela Ordem Carmelita e tem uma sede no andar superior do prédio. Segundo o Iphan, o imóvel pertence à União.
O relator do projeto, deputado Raul Henry (PMDB-PE), apresentou parecer favorável. Segundo ele, a posse do terreno e da igreja não põe em risco a proteção do bem cultural, em razão de já se encontrar tombado. Além disso, observou, a proposta se fundamenta na tese de que a igreja, antigo Convento Carmelita, e seu terreno pertencem à ordem religiosa, conforme registro do Cartório do 1° Ofício de Notas e Registro Geral de Imóveis da Comarca de Olinda.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A igreja e o convento do Carmo, construídos entre 1584 e 1588, formam a primeira Casa Carmelita das Américas. O imóvel é tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não reconhece sua posse pela Ordem Carmelita e tem uma sede no andar superior do prédio. Segundo o Iphan, o imóvel pertence à União.
O relator do projeto, deputado Raul Henry (PMDB-PE), apresentou parecer favorável. Segundo ele, a posse do terreno e da igreja não põe em risco a proteção do bem cultural, em razão de já se encontrar tombado. Além disso, observou, a proposta se fundamenta na tese de que a igreja, antigo Convento Carmelita, e seu terreno pertencem à ordem religiosa, conforme registro do Cartório do 1° Ofício de Notas e Registro Geral de Imóveis da Comarca de Olinda.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4589/2004
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli
Agência Câmara