Comissão aprova critérios para cursos de Medicina
28/11/2007 14h45
A Comissão de Educação e Cultura aprovou hoje o substitutivo do deputado Átila Lira (PSB-PI) que condiciona a autorização e o reconhecimento de cursos de Medicina, Odontologia e Psicologia ao cumprimento de determinados critérios de qualidade, como infra-estrutura adequada e, no mínimo, 1/3 dos professores com mestrado ou doutorado.
O substitutivo foi apresentado ao Projeto de Lei 65/03, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que é médico. O projeto original proíbe a criação de novos cursos de Medicina e a ampliação de vagas nos cursos existentes, nos dez anos seguintes à aprovação da proposta. O objetivo é proteger a população brasileira de médicos formados em instituições de má qualidade. Segundo Chinaglia, o Brasil tem mais médicos por habitante que o recomendado, que seria de 12 para cada 10 mil pessoas.
Átila Lira reconhece que o número de cursos de Medicina duplicou de 1994 a 2006, mas retirou as proibições estabelecidas no projeto original, substituindo-as por pré-requisitos para a abertura de novos cursos. Um deles é que o curso de Medicina tenha um hospital de ensino, próprio ou conveniado, credenciado pelo Ministério da Educação, com oferta de residência médica. Outro é que um quinto do corpo docente se dedique à faculdade em regime de tempo integral, e um terço tenha titulação acadêmica de mestrado ou doutorado. Mais um pré-requisito é a necessidade social do curso para a região em que se localiza, demonstrada por indicadores demográficos, sociais, econômicos e concernentes à oferta de serviços de saúde.
Os cursos atuais terão que se adequar aos novos critérios em três anos após a publicação da lei.
Divergência
O deputado Severiano Alves (PDT-BA) havia solicitado o adiamento da votação por duas sessões. Ele é contra o projeto porque considera que o texto pode gerar reserva de mercado. "Isso é uma clara reserva de mercado definida por São Paulo. Nós temos que pensar é no Brasil como um todo, no Nordeste. Se em São Paulo há muitos médicos, não é problema nosso. O que está precisando é pagar bons salários aos médicos do Brasil e ter uma melhor distribuição de renda no País. É retrocesso e vou continuar defendendo no plenário o que eu defendi aqui", disse. No entanto, o pedido de adiamento da votação foi rejeitado.
Diversos deputados - entre eles o presidente da comissão, Gastão Vieira (PMDB-MA),- afirmaram que o colegiado deveria votar o projeto para que não prevalecesse o substitutivo que fora aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família. É o substitutivo aprovado pela Comissão de Educação que terá preferência na votação em Plenário.
O substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade previa que os critérios para abertura desses cursos serão definidos pelos conselhos nacionais de Educação e de Saúde. Além disso, determinava a realização de estudo de viabilidade específico para cada solicitação. Enquanto os critérios não fossem regulamentados e esses estudos não fossem realizados, o substitutivo suspendia por cinco anos a abertura de cursos de Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para ser votado no Plenário da Câmara.O substitutivo foi apresentado ao Projeto de Lei 65/03, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que é médico. O projeto original proíbe a criação de novos cursos de Medicina e a ampliação de vagas nos cursos existentes, nos dez anos seguintes à aprovação da proposta. O objetivo é proteger a população brasileira de médicos formados em instituições de má qualidade. Segundo Chinaglia, o Brasil tem mais médicos por habitante que o recomendado, que seria de 12 para cada 10 mil pessoas.
Átila Lira reconhece que o número de cursos de Medicina duplicou de 1994 a 2006, mas retirou as proibições estabelecidas no projeto original, substituindo-as por pré-requisitos para a abertura de novos cursos. Um deles é que o curso de Medicina tenha um hospital de ensino, próprio ou conveniado, credenciado pelo Ministério da Educação, com oferta de residência médica. Outro é que um quinto do corpo docente se dedique à faculdade em regime de tempo integral, e um terço tenha titulação acadêmica de mestrado ou doutorado. Mais um pré-requisito é a necessidade social do curso para a região em que se localiza, demonstrada por indicadores demográficos, sociais, econômicos e concernentes à oferta de serviços de saúde.
Os cursos atuais terão que se adequar aos novos critérios em três anos após a publicação da lei.
Divergência
O deputado Severiano Alves (PDT-BA) havia solicitado o adiamento da votação por duas sessões. Ele é contra o projeto porque considera que o texto pode gerar reserva de mercado. "Isso é uma clara reserva de mercado definida por São Paulo. Nós temos que pensar é no Brasil como um todo, no Nordeste. Se em São Paulo há muitos médicos, não é problema nosso. O que está precisando é pagar bons salários aos médicos do Brasil e ter uma melhor distribuição de renda no País. É retrocesso e vou continuar defendendo no plenário o que eu defendi aqui", disse. No entanto, o pedido de adiamento da votação foi rejeitado.
Diversos deputados - entre eles o presidente da comissão, Gastão Vieira (PMDB-MA),- afirmaram que o colegiado deveria votar o projeto para que não prevalecesse o substitutivo que fora aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família. É o substitutivo aprovado pela Comissão de Educação que terá preferência na votação em Plenário.
O substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade previa que os critérios para abertura desses cursos serão definidos pelos conselhos nacionais de Educação e de Saúde. Além disso, determinava a realização de estudo de viabilidade específico para cada solicitação. Enquanto os critérios não fossem regulamentados e esses estudos não fossem realizados, o substitutivo suspendia por cinco anos a abertura de cursos de Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
Tramitação
Íntegra da proposta:
- PL-65/2003
Reportagem - Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição - Pierre Triboli
Agência Câmara