Comissão aprova criação de mutirões pelo trabalho

21/08/2007 09h55
Gilberto Nascimento

Vanessa Grazziotin ressalta importância de ações integradas previstas no projeto.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 15 o Projeto de Lei 2970/04, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que institui o Programa Nacional Mutirões pelo Trabalho (PNMT). O objetivo é qualificar trabalhadores para o mercado formal e para ocupações alternativas geradoras de renda, além de promover a criação de postos de trabalho.

Em sua justificativa, favorável ao projeto, a relatora, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), observou que a proposta não se limita a propor solução de emergência, com abertura de frentes de trabalho. "A proposição procura integrar a medida às ações permanentes destinadas à qualificação de mão-de-obra, cada vez mais necessária para garantir o reingresso do trabalhador no mercado de trabalho", argumentou.

Requisitos
De acordo com o projeto, o PNMT será coordenado, executado e supervisionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o apoio das comissões estaduais, distritais e municipais de emprego. O programa contará com um conselho consultivo, ao qual caberá propor diretrizes e critérios para a sua implementação e acompanhar a sua execução.

O PNMT atenderá os desempregados que preencham os seguintes requisitos:
- não ter tido vínculo empregatício nos últimos doze meses;
- estar cadastrado nas unidades executoras do programa;
- não ser beneficiado por subvenção econômica de programas similares; e
- não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou benefícios do Programa Bolsa Família.

Serão atendidos com prioridade os trabalhadores inscritos no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou em outros órgãos do Ministério do Trabalho há mais de seis meses.

Subvenção
O projeto autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica à geração de empregos destinados aos trabalhadores que atendam aos requisitos estabelecidos, por um período de seis meses, prorrogáveis por mais seis, por meio de auxílio financeiro mensal, inicialmente fixado em R$ 240. A concessão dessa subvenção fica condicionada à disponibilidade dos recursos, que serão distribuídos na forma definida pelo Ministério do Trabalho. O auxílio financeiro será pago pelo órgão ou entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos previamente cadastrado no Ministério do Trabalho, utilizando recursos da União, mediante convênio, ou com recursos próprios.

Os trabalhadores participantes do programa terão jornada de trabalho diária de seis horas, durante quatro dias da semana, em instituições públicas, atuando em atividades de prestação de serviços públicos ou em obras de infra-estrutura de interesse social. No quinto dia da semana não comprometido com a atividade produtiva, será obrigatória a freqüência a curso de qualificação ou alfabetização, durante o período máximo de oito horas.

Tramitação
O projeto, que também já foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura, vai ser analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Noéli Nobre


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