CCJ aprova projeto que proíbe novos cursos de Medicina
19/12/2007 17h25
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a constitucionalidade do Projeto de Lei 65/03, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe, pelo prazo de dez anos, a criação de cursos de Medicina no Brasil e a ampliação de vagas nos cursos existentes.
A matéria, que tramita em regime de urgência, já havia sido aprovada por meio de substitutivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Educação e Cultura, mas ainda depende de aprovação do Plenário.
Cursos no exterior
A CCJ acatou substitutivo do relator Colbert Martins (PMDB-BA), que cortou do texto original determinações dirigidas ao Poder Executivo, como a obrigatoriedade de regulamentar em 120 dias a validação no Brasil de cursos de Medicina concluídos no exterior. Martins entendeu que essas determinações são contrárias ao princípio constitucional da separação dos Três Poderes.
Em seu parecer, Colbert Martins aprovou ainda o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que suspende a autorização e o reconhecimento do curso de Medicina e outros na área da saúde, até que esses procedimentos sejam regulamentados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e seus congêneres nos estados e no Distrito Federal.
Substitutivo da Educação
Grande parte dos deputados da CCJ se mostrou contra a proibição de novos cursos de Medicina. O parecer do relator só não foi rejeitado, porém, porque os integrantes da comissão tomaram conhecimento do substitutivo ao projeto aprovado na Comissão de Educação e Cultura no mês passado, que não chegou a ser analisado por Colbert Martins porque seu relatório foi apresentado em outubro. Esse outro substitutivo, de autoria do deputado Átila Lira (PSB-PI), em vez de proibir novos cursos, dificulta a criação deles. Como o texto de Átila Lira terá preferência para votação em plenário, onde deve receber parecer oral da CCJ, os deputados da comissão aprovaram o parecer de Colbert Martins.
No substitutivo da Comissão de Educação, uma das exigências para abertura de novo curso de Medicina é que a faculdade tenha hospital próprio ou credenciado para formação prática dos estudantes. Pelo texto, para ser autorizada, a faculdade deverá ter 1/5 do corpo docente em regime de tempo integral, e 1/3 com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
Debate
Muitos parlamentares criticaram a proposta de Chinaglia. O deputado Edmar Moreira (DEM-MG) afirmou que o autor do projeto, como médico, é conhecedor do tema abordado e acertou no diagnóstico, ao apontar a proliferação de cursos de Medicina de má qualidade. "Mas a prescrição médica foi completamente equivocada. Pode até matar o paciente", disse.
Na avaliação do deputado Gerson Peres (PP-PA), o projeto prevê "uma proibição brutal, fora do bom senso", porque "o Brasil precisa de médicos". O deputado Luiz Couto (PT-PB) concordou ao dizer que a proibição não pode ser simples, pois "o Brasil necessita, cada vez mais, desses profissionais".
O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) disse ser favorável à criação de bons cursos de Medicina, especialmente no interior. Ele afirmou que a instalação de faculdades de medicina em pequenas cidades, com hospitais-escola, ajuda a melhorar o atendimento da população.
A constitucionalidade do projeto, porém, foi questionada pelo deputado Felipe Maia (DEM-RN). Em sua opinião, a proibição pretendida "é um desrespeito ao Conselho Nacional de Educação [que autoriza abertura de cursos] e à sociedade". O deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) concordou. Segundo ele, o projeto afronta a Constituição porque "impede atividade privada".
Qualidade x quantidade
Por outro lado, o deputado Paes Landim (PTB-PI) ressaltou que o Brasil tem mais faculdades que os Estados Unidos. "O projeto é importante, pelo menos em termos de colocar em discussão [o tema da qualidade dos cursos de Medicina]."
O deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP) contou que, entre 1994 e 2002, foram criados 36 novas escolas de Medicina no País, metade do número verificado nos 180 anos anteriores a esse período. "O número de faculdades existente é mais que adequado. Agora temos que trabalhar a qualidade", disse.
A matéria, que tramita em regime de urgência, já havia sido aprovada por meio de substitutivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Educação e Cultura, mas ainda depende de aprovação do Plenário.
Cursos no exterior
A CCJ acatou substitutivo do relator Colbert Martins (PMDB-BA), que cortou do texto original determinações dirigidas ao Poder Executivo, como a obrigatoriedade de regulamentar em 120 dias a validação no Brasil de cursos de Medicina concluídos no exterior. Martins entendeu que essas determinações são contrárias ao princípio constitucional da separação dos Três Poderes.
Em seu parecer, Colbert Martins aprovou ainda o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que suspende a autorização e o reconhecimento do curso de Medicina e outros na área da saúde, até que esses procedimentos sejam regulamentados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e seus congêneres nos estados e no Distrito Federal.
Substitutivo da Educação
Grande parte dos deputados da CCJ se mostrou contra a proibição de novos cursos de Medicina. O parecer do relator só não foi rejeitado, porém, porque os integrantes da comissão tomaram conhecimento do substitutivo ao projeto aprovado na Comissão de Educação e Cultura no mês passado, que não chegou a ser analisado por Colbert Martins porque seu relatório foi apresentado em outubro. Esse outro substitutivo, de autoria do deputado Átila Lira (PSB-PI), em vez de proibir novos cursos, dificulta a criação deles. Como o texto de Átila Lira terá preferência para votação em plenário, onde deve receber parecer oral da CCJ, os deputados da comissão aprovaram o parecer de Colbert Martins.
No substitutivo da Comissão de Educação, uma das exigências para abertura de novo curso de Medicina é que a faculdade tenha hospital próprio ou credenciado para formação prática dos estudantes. Pelo texto, para ser autorizada, a faculdade deverá ter 1/5 do corpo docente em regime de tempo integral, e 1/3 com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
Debate
Muitos parlamentares criticaram a proposta de Chinaglia. O deputado Edmar Moreira (DEM-MG) afirmou que o autor do projeto, como médico, é conhecedor do tema abordado e acertou no diagnóstico, ao apontar a proliferação de cursos de Medicina de má qualidade. "Mas a prescrição médica foi completamente equivocada. Pode até matar o paciente", disse.
Na avaliação do deputado Gerson Peres (PP-PA), o projeto prevê "uma proibição brutal, fora do bom senso", porque "o Brasil precisa de médicos". O deputado Luiz Couto (PT-PB) concordou ao dizer que a proibição não pode ser simples, pois "o Brasil necessita, cada vez mais, desses profissionais".
O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) disse ser favorável à criação de bons cursos de Medicina, especialmente no interior. Ele afirmou que a instalação de faculdades de medicina em pequenas cidades, com hospitais-escola, ajuda a melhorar o atendimento da população.
A constitucionalidade do projeto, porém, foi questionada pelo deputado Felipe Maia (DEM-RN). Em sua opinião, a proibição pretendida "é um desrespeito ao Conselho Nacional de Educação [que autoriza abertura de cursos] e à sociedade". O deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) concordou. Segundo ele, o projeto afronta a Constituição porque "impede atividade privada".
Qualidade x quantidade
Por outro lado, o deputado Paes Landim (PTB-PI) ressaltou que o Brasil tem mais faculdades que os Estados Unidos. "O projeto é importante, pelo menos em termos de colocar em discussão [o tema da qualidade dos cursos de Medicina]."
O deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP) contou que, entre 1994 e 2002, foram criados 36 novas escolas de Medicina no País, metade do número verificado nos 180 anos anteriores a esse período. "O número de faculdades existente é mais que adequado. Agora temos que trabalhar a qualidade", disse.
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi
Agência Câmara