Câmara aprova prazo para validação de diploma estrangeiro

12/09/2007 18h40

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 4647/04, do Senado Federal, que estabelece prazo de quatro meses para as universidades brasileiras se pronunciarem sobre os pedidos de validação de diplomas de graduação obtidos em universidades estrangeiras. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.<br />
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O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/06) para obrigar a instituição brasileira a explicar os motivos de recusa da validação. O processo de revalidação de diplomas de pós-graduação terá duração máxima de seis meses e o projeto também estipula normas para verificação da correspondência dos conteúdos curriculares nos cursos de graduação.<br />
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Conteúdos comuns<br />
Os conteúdos com mais de 95% de correspondência serão considerados equivalentes. Já o candidato com índices de 75% a 95% deverá submeter-se a provas na própria universidade responsável pela revalidação do currículo. Nos casos em que a correspondência for inferior a 75%, o aluno deverá freqüentar aulas complementares na universidade ou em outra instituição que promova curso equivalente.<br />
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O relator na CCJ, deputado Odair Cunha (PT-MG), considerou a proposta constitucional. Ele também aprovou as emendas apresentadas pela Comissão de Educação e Cultura. Uma das emendas do relator na comissão modifica o prazo para avaliação dos diplomas de graduação para seis meses. A outra emenda determina que, se a universidade não se pronunciar no prazo estabelecido, o diploma será considerado provisoriamente revalidado pelo período de seis meses, renovável por igual período.<br />
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Tramitação<br />
A proposta seguirá de volta para o Senado para análise das emendas feitas na Câmara.<br />
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Reportagem - Cristiane Bernardes<br />
Edição - Regina Céli Assumpção<br />
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