Benefício fiscal à educação privada poderá ser divulgado
As instituições de ensino privado, com ou sem fins lucrativos, que receberem isenção tributária poderão ser obrigadas a divulgar semestralmente o valor do benefício fiscal. A exigência está no Projeto de Lei 2479/07, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O descumprimento da obrigação poderá sujeitar a instituição a perder as isenções.
Segundo
a proposta, a divulgação será feita de três modos: na página da
instituição na internet; na propaganda eletrônica (e-mail ou banners), por meio de um link de acesso à página com os dados; e em local visível na sede da escola ou universidade.
A
determinação também será estendida ao Poder Executivo, que terá que
divulgar o montante dos benefícios concedidos às instituições de
ensino. Essa obrigação será do Ministério da Educação, da Secretaria da
Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Orçamento
Além
disso, o Executivo terá que incluir na proposta anual do orçamento, em
valores claros e discriminados por beneficiário (entidade filantrópica,
empresarial, religiosa, entre outras), o valor a ser concedido por meio
de isenções à educação privada. O descumprimento da divulgação
sujeitará o responsável a processo por improbidade administrativa, segundo a Lei 8.429/92.
Segundo
o autor da proposta, o objetivo é conhecer o montante dispensado pela
União em programas como o Universidade para Todos (ProUni), que isenta
faculdades e universidades privadas do recolhimento de três tributos (CSLL, Cofins e PIS), desde que elas concedam bolsas de estudos a alunos de baixa renda.
"Para
dar maior transparência às políticas educacionais financiadas com
recursos públicos, é imperioso assegurar a informação exata à sociedade
sobre o custo de todos os programas que vêm sendo desenvolvidos",
afirma Valente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2479/2007
Reportagem - Janary Júnior
Edição - João Pitella Junior
Agência Câmara