Lei do Audiovisual vai para sanção da presidenta Dilma
O Senado Federal aprovou no dia 16 de agosto o Projeto de Lei 116/10, chamado de Lei do Audiovisual, que está agora esperando a sanção presidencial. O PL 116/10 teve origem na Câmara dos Deputados e tem como autor o deputado federal licenciado Paulo Bornhausen (DEM/SC). O projeto foi apresentado em 2007 e regulamenta a legislação da TV por assinatura no Brasil, abre o mercado a cabo às operadoras de telefonia e cria cotas de conteúdo nacional na programação.
O PL foi relatado na Câmara pelo deputado Wellington Fagundes (PR/MT) e no Senado a relatoria foi de Walter Pinheiro (PT/BA). A intenção é garantir à população acesso com qualidade e baixo custo às TV por assinatura. A abertura do mercado promoverá essa baixa de valores.
O texto final aprovado pelo Senado diz que as atividades de programação e de empacotamento serão objeto de regulação e fiscalização pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
As programadoras e empacotadoras deverão depositar e manter atualizada, na Ancine, relação com a identificação dos profissionais, os documentos e atos societários, inclusive os referentes à escolha dos dirigentes e gestores em exercício, das pessoas físicas e jurídicas envolvidas na sua cadeia de controle, cujas informações deverão ficar disponíveis ao conhecimento público, inclusive pela rede mundial de computadores, excetuadas as consideradas confidenciais pela legislação e regulamentação, cabendo à Agência zelar pelo sigilo destas.
A Ancine poderá solicitar à programadora documentos comprobatórios de que o conteúdo exibido é brasileiro, incluindo o Certificado de Produto Brasileiro. Em relação às cotas, as TVs por assinatura serão obrigadas a conceder no mínimo 3 horas e 30 minutos de programação nacional e regional para cada canal em horário nobre (que será estipulado pela Agência), sendo a metade dessas produzidas por produtor independente.
Uma das maiores diferenças propostas pela Lei do Audiovisual é a participação de capital estrangeiro na distribuição, que não poderá ser maior que 49,99% do capital total das empresas brasileiras e também não poderão quebrar as regras existentes no país.
Por Juliana Caetano, com informações das agências Senado e Câmara