Justiça libera Enem
12/10/10 - por Vanessa Vieira
A liminar que impossibilitava o prosseguimento do Enem 2010 (Exame Nacional do Ensino Médio) foi derrubada na manhã dessa sexta-feira (12), por decisão do desembargador Luiz Alberto Gurgel Faria, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado na capital pernambucana. O magistrado atendeu a pedido formulado pelo INEP (organizador do ENEM) na Suspensão de Antecipação de Tutela n° 4208-CE.
Segundo nota do TRF-5, Luiz Gurgel Faria alegou "que a suspensão de um certame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos de monta aos organizadores e [aos] candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do Enem repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de ensino superior". O Presidente do Tribunal também ressaltou que a suspensão do exame acarretaria em um elevadíssimo prejuízo ao erário, a ordem de R$ 180 milhões, decorrente da contratação da logística necessária à realização de um novo exame e destacou que as irregularidades nas provas atingiam menos de 0,05% dos candidatos, o equivalente a 2.000 estudantes, e que a suspensão prejudicaria todos os demais (cerca de 3.000.000), afrontando o princípio da proporcionalidade. Após a decisão, o Mec (Ministério da Educação) informou que o gabarito da prova deve ser divulgado até o final do dia e que os procedimentos anunciados antes da suspensão serão retomados. O Mec pretende realizar uma nova prova do Enem nos dias 4 e 5 de dezembro, apenas para os alunos que receberam a prova com erro de impressão e não conseguiram trocá-la de imediato. Hoje pela manhã, o Procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, afirmou que vai recorrer da decisão do TRF-5 de derrubar a suspensão do Enem. O Procurador foi quem apresentou ação civil pública para suspensão, no dia 10 de novembro, à juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, alegando que as falhas do exame eram insanáveis. Oscar Filho alega a metodologia da Teoria da Resposta ao Item (usada no Enem) significa equivalência entre questões mas não significa que sejam iguais, exigência para avaliar candidatos para a mesma vaga nas universidades sob pena de desrespeito à igualdade constitucional. A Coordenação da Organização das Nações Unidas (ONU) no Brasil divulgou, ontem, nota afirmando que a teoria da Resposta ao Item (TRI) garante a isonomia das provas do Enem, mesmo se aplicada em período diferentes. A nota ressalta que o uso dessa metodologia apresenta amplo respaldo na literatura científica internacional. Fonte: