EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS ao PLDO 2020 (PLN 5 de 2019).
Dentre as competências da Comissão de Educação está a de apresentar emendas coletivas às leis do orçamento. Conforme as normas da Comissão Mista de Orçamento, essas emendas devem estar direita e materialmente relacionadas à competência regimental da Comissão.
Devem, também, ter caráter institucional e representar interesse nacional. Não podem ser destinadas às entidades privadas, salvo se a programação estiver contemplada no projeto.
No dia 03/07/2019, a Comissão de Educação aprovou duas emendas de meta e prioridades e vinte e quatro emendas de texto ao PLDO 2020 (PLN 5 de 2019).
Dentre as emendas de meta apresentadas, as duas aprovadas são as sombreadas no quadro 1.
Todas as emendas de texto foram enviadas, pois não havia limite, e constam do quadro 2 abaixo: