EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS ao PLDO 2020 (PLN 5 de 2019).

03/07/2019 17h35

 

Dentre as competências da Comissão de Educação está a de apresentar emendas coletivas às leis do orçamento. Conforme as normas da Comissão Mista de Orçamento, essas emendas devem estar direita e materialmente relacionadas à competência regimental da Comissão.

Devem, também, ter caráter institucional e representar interesse nacional. Não podem ser destinadas às entidades privadas, salvo se a programação estiver contemplada no projeto.

No dia 03/07/2019, a Comissão de Educação aprovou duas emendas de meta e prioridades e vinte e quatro emendas de texto ao PLDO 2020 (PLN 5 de 2019).

Dentre as emendas de meta apresentadas, as duas aprovadas são as sombreadas no quadro 1. 

Todas as emendas de texto foram enviadas, pois não havia limite, e constam do quadro 2 abaixo:

 

Emendas de Metas ao PLDO 2019 

Emendas de Texto ao PLDO 2019