Educação vota restrição a novos cursos de Medicina
06/08/2007 13h20
A Comissão de Educação e Cultura se reúne na quarta-feira (8) e pode votar o Projeto de Lei 65/03, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe a criação de cursos de Medicina por dez anos e a ampliação de vagas nos cursos existentes durante o mesmo período. De acordo com Chinaglia, a proliferação desses cursos se tornou um problema, pois a concessão de diploma a profissionais com formação deficiente coloca em risco a saúde da população.
O relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), recomenda a aprovação de substitutivo que flexibiliza a regra proposta. "Parece-nos mais adequado definir critérios claros e não limitar a quantidade de cursos e vagas", explica o parlamentar.
Assim, o relator sugere que a autorização e o reconhecimento de cursos superiores de Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e demais subáreas da Saúde levem em consideração critérios de qualidade, como infra-estrutura adequada (biblioteca, laboratórios e ambulatórios) e 1/3 do corpo docente, pelo menos, com mestrado ou doutorado.
Além disso, para autorizar o funcionamento desses cursos, também deverá ser levada em conta a necessidade social do curso para a cidade e para a região em que se localiza.
Financiamento
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei Complementar 355/06, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que estabelece as normas de financiamento e de gestão financeira das instituições federais de ensino superior. A proposta obriga a União a alocar, no mínimo, 75% do percentual constitucional obrigatório destinado à educação para as instituições federais de ensino superior por ela mantidas, o que equivale a 18% da receita arrecadada.
O relator, deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS), recomenda a aprovação da proposta com emenda que permite às instituições de ensino realizar concursos para provimento de cargos, quando houver vagas em seus quadros, independentemente de autorização do órgão responsável na administração pública federal.
A comissão se reúne às 10 horas, no plenário 10.
Da Redação/PT
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
O relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), recomenda a aprovação de substitutivo que flexibiliza a regra proposta. "Parece-nos mais adequado definir critérios claros e não limitar a quantidade de cursos e vagas", explica o parlamentar.
Assim, o relator sugere que a autorização e o reconhecimento de cursos superiores de Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e demais subáreas da Saúde levem em consideração critérios de qualidade, como infra-estrutura adequada (biblioteca, laboratórios e ambulatórios) e 1/3 do corpo docente, pelo menos, com mestrado ou doutorado.
Além disso, para autorizar o funcionamento desses cursos, também deverá ser levada em conta a necessidade social do curso para a cidade e para a região em que se localiza.
Financiamento
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei Complementar 355/06, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que estabelece as normas de financiamento e de gestão financeira das instituições federais de ensino superior. A proposta obriga a União a alocar, no mínimo, 75% do percentual constitucional obrigatório destinado à educação para as instituições federais de ensino superior por ela mantidas, o que equivale a 18% da receita arrecadada.
O relator, deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS), recomenda a aprovação da proposta com emenda que permite às instituições de ensino realizar concursos para provimento de cargos, quando houver vagas em seus quadros, independentemente de autorização do órgão responsável na administração pública federal.
A comissão se reúne às 10 horas, no plenário 10.
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