Educação aprova novas normas para gestão de museus por entes públicos

A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na quarta-feira (28), proposta que dá competência para cada ente público definir a forma de gestão dos seus museus, além de ampliar o rol de mecanismos de parceria que poderão ser utilizados pelas entidades.
29/06/2012 17h02

A medida consta do Projeto de Lei 4977/09, dos deputados Angelo Vanhoni (PT-PR) e José Aníbal (licenciado), que altera o Estatuto de Museus (Lei 11.904/09). A lei em vigor define que os museus serão regidos por ato normativo específico, termo ampliado pelo projeto em análise.

O projeto determina que os museus sejam gerenciados por atos normativos, o que assegura a competência normativa de cada ente federativo sobre seus museus. Além disso, o texto autoriza os museus a estabelecer contratos, convênios, termos de parceria ou instrumentos semelhantes.

Interesse público
O texto foi aprovado com uma emenda do relator, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ). Ele especificou no projeto que os contratos, convênios, termos de parceria ou instrumentos congêneres terão como objeto a execução de atividades de interesse público que apoiem a gestão pública da entidade.

“Tornar esse objetivo explícito pode contribuir para a melhor gestão dos museus e, portanto, para a disponibilização de seus acervos e serviços para fruição da comunidade”, justificou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Educação aprova transformação do Cultura Viva em política nacional

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (27) a transformação do programa Cultura Viva, do Ministério da Cultura (Minc), em Política Nacional de Cultura Viva. A intenção é promover permanentemente a produção, a difusão e o acesso aos direitos culturais dos diferentes núcleos comunitários de cultura. O programa é desenvolvido pelo Minc desde 2005.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Antônio Roberto (PV-MG), ao Projeto de Lei 757/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A proposta do relator amplia o projeto original, que transforma em lei o Cultura Viva, sem alçá-lo ao patamar de política nacional, como faz o substitutivo.

A maior inovação do texto de Roberto é determinar que os recursos para financiar a Política Nacional Cultura Viva serão transferidos diretamente para as organizações responsáveis pelas ações do programa. Assim, dispensa-se a realização de convênios, acordos ou contratos. O dinheiro será depositado na conta corrente do beneficiário, sem prejuízo da fiscalização governamental.

O relator explicou que a burocracia excessiva dos editais e convênios chega a inviabilizar a prestação de contas das organizações não governamentais ao Ministério da Cultura.

Beneficiários
As crianças e as comunidades itinerantes, como ciganos e circenses, também passaram a constar explicitamente como beneficiários do programa pelo texto de Antônio Roberto. Além deles, serão beneficiados agentes culturais; artistas; professores; grupos e indivíduos que desenvolvam ações de arte, cultura e educação; comunidades indígenas, rurais e quilombolas; estudantes, jovens e idosos.

Pontos e Pontões da Cultura
O substitutivo também ampliou a importância dos chamados Pontos e Pontões de Cultura, que passam a ser instrumentos da política nacional. Os Pontos de Cultura são núcleos culturais mantidos por organizações não governamentais sem fins lucrativos, e que recebem apoio do governo para a realização de ações continuadas nas comunidades. “Essa experiência tem servido de modelo para outros países sul-americanos, como Colômbia, Argentina, Bolívia, entre outros”, ressaltou o relator.

A articulação entre os Pontos de Cultura é feita pelos Pontões de Cultura, que são redes regionais e temáticas de Pontos de Cultura e centros destinados à mobilização, à troca de experiências e ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais ou estaduais.

Esses dois instrumentos – os Pontos e Pontões de Cultura – são definidos pelo projeto como elos entre a sociedade e o Estado, com o objetivo de desenvolver ações culturais.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.