Comissão de Educação aprova reabertura de prazo para PROIES

A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei em caráter de urgência que reabre prazo para as mantenedoras das Instituições de Ensino Superior com dívidas tributárias federais solicitem sua inclusão no Proies – Programa de Estímulo a Reestruturação das Instituições de Ensino Superior.
17/03/2014 18h50

Texto: Raquel Machado

O programa tem como objetivo garantir condições para que as instituições quitem seus débitos e não corram o risco de interromper suas atividades, prejudicando centenas de alunos, como já aconteceu no passado. Além disso, a adesão ao Proies sujeita as instituições a auditorias periódicas do Ministério da Educação para verificar a qualidade dos cursos oferecidos e cria a necessidade de autorização do MEC para criação ou  modificação de cursos existentes e também para a ampliação ou redução de vagas ofertadas.

De acordo com o Ministro da Fazenda Guido Mantega, a reabertura do prazo é de extrema urgência e importância, uma vez que o prazo estabelecido pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, foi exíguo para que as mantenedoras atendessem a toda sistemática do programa. “Para aderir ao referido Programa, faz-se necessário preparar um extenso e minucioso projeto, bem como plano de trabalho de longo prazo, de até quinze anos, demonstrando todos os créditos tributários devidos, a situação financeira atual e, sobretudo, como pretende superar a situação negativa”. 

Para o relator na Comissão, Deputado Pedro Uczai (PT/SC), a importância do projeto está na sua contribuição para “a manutenção e a expansão da educação superior de qualidade no País, ofertada por IES comunitárias, municipais e estaduais, que, com sua ajuda, poderão superar suas dificuldades financeiras”.

Nesse sentido, o parlamentar propôs duas importantes mudanças ao texto original do projeto. A primeira delas estabelece que a data para reapresentação de requerimentos de adesão ao Proies seja de noventa dias contados da publicação da futura lei, enquanto o prazo para as IES públicas estaduais e municipais aderirem ao sistema federal de educação superior será de trinta dias a partir da publicação.  

A outra modificação garante que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, tenha competência para solicitar mensalmente a emissão de certificados financeiros do Tesouro Nacional, que serão destinados às entidades de ensino superior em contrapartida às bolsas de estudo integrais concedidas a alunos de graduação no âmbito do Programa através do PROUNI.

O Projeto tramita em regime de urgência e aguarda parecer das Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e será submetido a apreciação pelo Plenário da Casa.