CEC vai debater a validade de diplomas de pós-graduação obtidos no exterior

01/07/2011 17h00

Com o objetivo de debater o porquê da morosidade no reconhecimento dos diplomas de especialização, mestrado e doutorado expedidos por instituições estrangeiras, a Comissão de Educação e Cultura realizará na próxima quinta-feira, dia 7/7, às 10h, no Plenário 10, audiência pública para discutir “A questão do reconhecimento dos diplomas dos brasileiros que fizeram pós-graduação no exterior”. O requerimento para a realização do debate foi apresentado pelo deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE).

Foram convidados para debater o tema, o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Luiz Cláudio Costa; o presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, Edward Madureira Brasil; o presidente do Conselho Nacional de Educação, Antônio Carlos Ronca; o presidente da Associação Nacional dos Pós-Graduandos em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior, Vicente Celestino de França e o representante da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa, Antônio Montenegro Fiúza.

No requerimento da audiência pública, o deputado Paulo Rubem Santiago argumentou que os pós-graduados no exterior têm dificuldades para reconhecer os diplomas expedidos em outros países, sem contar que são desrespeitados tratados feitos com outros países, como o de Paz e Amizade entre Brasil e Portugal, celebrado em 2000.

“Além disso, o que chama a atenção é o fato de que alguns docentes que fazem parte das comissões de reconhecimento das instituições  brasileiras  concluíram seus doutorados e até pós-doutorados nas próprias instituições estrangeiras das quais não reconhecem os pedidos de revalidação”, argumentou Paulo Rubem Santiago.

Capes

De acordo com informações disponíveis no site da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), a instituição não reconhece cursos de outros países, cabendo a ela apenas avaliar a pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) de instituições brasileiras. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394 de 1996), Art. 48, § 3º, os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.