CEC aprova alterações na LDB
O PL, relatado pela deputada Fátima Bezerra (PT/RN), estabelece que, para atuar na educação básica, os docentes deverão ter nível superior em cursos de licenciatura com graduação plena. Admite-se, no entanto, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, o curso em nível médio na modalidade normal. Esses profissionais terão, no entanto, um prazo de seis anos para concluírem o curso de licenciatura de graduação plena. Os entes da federação também terão de incentivar a formação desses profissionais por meio da concessão de bolsas de iniciação à docência. “O PL 5395/09, de autoria do Executivo, foi inspirado na própria LDB, que estabelecia o prazo de 10 anos para que todos os professores da educação básica concluíssem cursos de licenciatura. Esse prazo, no entanto, não foi cumprido, daí porque a importância desse substitutivo”,defendeu Fátima Bezerra. O substitutivo também estabelece que o Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para a formação de docentes. Assessoria de Imprensa Comissão de Educação e Cultura F.: 3216-6623 – cec@camara.gov.br