Bolsista do ProUni terá o direito de transferência de uma instituição participante do Programa para outra

O estudante beneficiado com bolsa do ProUni poderá solicitar transferência para outra instituição participante do Programa, desde que nesta haja bolsa análoga disponível para curso homólogo àquele para o qual foi admitido, nos termos do regulamento.
12/04/2012 18h30

É o que estabelece o Projeto de Lei nº 1000, de 2007, de autoria do ex-deputado Uldurico Pinto, com emendas do Senado Federal, aprovado por unanimidade pela Comissão de Educação e Cultura.
Segundo o relator da proposta deputado Newton Lima (PT/SP), presidente da Comissão de Educação e Cultura, as regras atuais do ProUni não permitem a transferência de alunos, exceto no caso em que a instituição seja desligada do Programa por constatada nas avaliações oficiais empreendidas pelo MEC. No entanto, salientou, esta flexibilização que se pretende introduzir no âmbito do ProUni permitirá o trânsito dos bolsistas entre instituições de mesma natureza – todas privadas e participantes do ProUni -, desde que cumpridas as novas condicionalidades estabelecidas: a existência de bolsa análoga (integral ou parcial), no curso “idêntico ou equivalente” àquele no qual o candidato à transferência foi admitido.
Tramitação
O projeto de lei irá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para apreciação.

por Francy Borges
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