Audiência Pública da CEC discute pontos polêmicos de projeto que cria o INSAES – Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior

12/12/2012 14h50

Lucio Bernardo Jr. (SEFOT-SECOM)

Audiência Pública da CEC discute pontos polêmicos de projeto que cria o INSAES – Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior

Audiência Pública: PL 4372/02 que trata da criação do Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (INSAES)

A Comissão de Educação e Cultura realizou nesta terça-feira (11/12), audiência pública, requerida pelo deputado Izalci (PSDB/DF), para debater o Projeto de Lei 4.372/12 que trata da criação do INSAES.

Os principais pontos polêmicos levantados na audiência foram a letigimidade do exercício da supervisão da agencia reguladora sobre os estabelecimentos de ensinos superior privados. Segundo alguns palestrantes, esse tipo de ação feriria a autonomia do setor privado, já que é regulado naturalmente pela oferta e procura de mercado.

Outro questionamento foi sobre a cobrança de taxas que o INSAES determinará a esses estabelecimentos.

Para Arnaldo Cardoso, da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – COFENEN, isso viria a ter consequências no aumento das mensalidades das universidades.

A dotação orçamentária para a criação dessa agência reguladora também foi discutida pelos participantes, bem como o controle de qualidade do ensino e a compra de estabelecimentos de ensino privados por grandes grupos internacionais.

Ajustes

O deputado Paulo Rubem Santiago, Jean Wyllys, Artur Bruno, Lelo Coimbra e Professora Dorinha Seabra Rezende manifestaram-se favoráveis à criação do INSAES, no entanto, destacaram a necessidade de se fazer alguns ajustes  no projeto, principalmente no que tange à transparência do funcionamento  e à implantação dessa agência reguladora.

Alterações do Relator

Atento às considerações de entidades representativas de Educação Superior, o relator do projeto, deputado Waldenor Pereira(PT/BA), apresentou algumas alterações na proposta do Executivo, principalmente no tocante à realização de aquisições, fusões, cisões, transferências, unificações de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino.