10,403% DO PIB EM EDUCAÇÃO PÚBLICA
Segundo o documento, este é um padrão mínimo de qualidade para que o Brasil possa universalizar a educação no país. De acordo com estudos realizados e explanados no documento da Campanha, a proposta do Executivo Federal – 7% do PIB, não considera o texto constitucional de 1988: “garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e o “padrão de qualidade”. Enquanto em sua planilha de custos o MEC calcula que o Brasil precisa investir aproximadamente R$ 61,058 bilhões na próxima década para cumprir com as metas do novo PNE, o estudo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação apresenta uma necessidade de R$ 169,830 bilhões. Desse modo, acrescenta o documento, este percentual colaborará apenas com a expansão precária da educação pública e estendendo por mais 10 anos a cisão entre acesso e a qualidade, dois elementos indivisíveis do direito à educação. A proposta apresentada pela Nota Técnica é alterar a redação original da Meta 20 do PL 8035/2010: em vez de “ampliar progressivamente o investimento pública em educação até atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do produto interno bruto do país”, o Substitutivo deverá ser aprovado com a seguinte redação: “ampliar progressivamente o investimento público direto em educação até atingir, no mínimo, o patamar de dez por cento do produto interno bruto do País.” Fonte: Nota Técnica “Campanha Nacional pelo Direito à Educação”, elaborada por Daniel Cara, coordenador geral da Campanha, mestre em Ciência Política da USP e por Luiz Araújo, doutorando em Educação da USP.