Plano Nacional de Educação
O Congresso Nacional aprovou e foi sancionada a Lei nº 13.005, de 2014, que estabelece o Plano Nacional de Educação para os próximos dez anos (2014-2024). De acordo com o Art. 5º do PNE, a sua execução e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelo Ministério da Educação – MEC, Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, Conselho Nacional de Educação – CNE e Fórum Nacional de Educação.
O PNE tem como diretrizes a erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; melhoria da qualidade da educação; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; valorização dos (as) profissionais da educação; e promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Acompanhamento pelo TCU Acesse:
https://portal.tcu.gov.br/data/files/D3/A2/51/DF/01B98510784389852A2818A8/011.350-2015-6%20PNE.pdf
Plano Nacional de Educação: Construção e Perspectivas
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014
Prazos para cumprimento das metas e estratégias do PNE
O que diz a Constituição Federal
O Legislativo e a sociedade construindo juntos o novo Plano Nacional de Educação