Veiculação de programas educativos em rádio e TV comercial é aprovada

O PL propõe alteração no Decreto-Lei nº 236, de 1967, “para definir os horários de veiculação e a duração dos programas educativos transmitidos pelas emissoras de radiodifusão”. De acordo com a proposta, essas emissoras devem reservar diariamente espaço de no mínimo 30 minutos para veiculação de programas educativos.
17/12/2013 23h00

Reprodução internet

Veiculação de programas educativos em rádio e TV comercial é aprovada

Garantir espaço nas rádios e tevês comerciais brasileiras para exibição de programas educativos é o foco do PL 4.047/2001, do deputado Givaldo Carimbão (PSB/AL), que teve parecer aprovado nesta terça-feira (17) na Comissão de Cultura. O PL propõe alteração no Decreto-Lei nº 236, de 1967, “para definir os horários de veiculação e a duração dos programas educativos transmitidos pelas emissoras de radiodifusão”. De acordo com a proposta, essas emissoras devem reservar diariamente espaço de no mínimo 30 minutos para veiculação de programas educativos.

Para a relatora da matéria, deputada Professora Dorinha Seabra (DEM/TO), a aprovação da matéria foi uma vitória, pois amplia a divulgação de programas educativos nas emissoras de radiodifusão. “É uma forma de dar importância ao processo da comunicação e da formação, como uma forma de garantir esse espaço de conscientização ao cidadão brasileiro”, declarou.

O parecer da parlamentar propõe ainda a regulamentação do conteúdo da programação das emissoras educativas. De acordo com o texto, a programação deverá cumprir finalidades acadêmicas e de formação profissional em 50% do seu tempo de operação e o conteúdo deverá abranger a educação básica e profissional.

O projeto segue agora para apreciação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara.

Confira a íntegra das deliberações aqui.