Nova gestão coletiva de direito autoral é lei

15/08/2013 17h30

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), a Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, que cria uma série de regras para o setor da gestão coletiva de direitos autorais, restaurando a fiscalização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e das sociedades que o compõem, o que não ocorria há mais de 20 anos.

Nesse período houve muitas denúncias, dando margem a várias CPIs e mesmo a uma recente condenação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) às entidades brasileiras de gestão coletiva. No campo legislativo, porém, não havia avanço. Mas uma inédita união de forças fez com que, finalmente, fosse retomada a fiscalização do Ecad pelo Estado brasileiro, a exemplo do que acontece em todo o mundo.

No Poder Legislativo, além do Senado, que gerou e aprovou o projeto que se tornaria a nova lei, foi decisiva a existência na Câmara, pela primeira vez, de uma Comissão de Cultura autônoma e atuante na matéria. No Poder Executivo, a ministra da Cultura, Marta Suplicy, retomou as políticas inovadoras iniciadas pelos ex-ministros da Pasta, Gilberto Gil e Juca Ferreira. No campo artístico, juntou-se ao Grupo de Atuação Parlamentar Pró-Música (GAP), que há 10 anos militava no assunto, a recém-criada Associação Procure Saber, que reúne os autores com maior arrecadação no Brasil.

A nova lei introduz um grande número de regras de transparência, eficiência e democracia na gestão coletiva. São exemplos dessas normas a obrigação de disponibilização ao público de todas as informações do setor (resguardada a privacidade dos autores), a necessidade de a taxa de administração cobrada pelas entidades ser proporcional ao custo de suas atividades (interrompendo a histórica diminuição dos valores efetivamente distribuídos aos titulares) e o estabelecimento do voto unitário na assembleia do Ecad (acabando com a discriminação entre sociedades).

A gigantesca vitória para a classe artística é proporcional ao trabalho que se tem pela frente. É preciso, agora, regulamentar a nova lei e organizar, no Poder Executivo, a estrutura de fiscalização. Mais do que isso, é preciso completar o trabalho iniciado com a aprovação dessa lei. 

“É preciso reformar a Lei nº 9.610, de 1998, de cujo tecido o ponto da gestão coletiva é apenas uma parte, muito relevante, mas longe de ser a única. Um novo marco se faz urgente”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que relatou a matéria em Plenário, na Câmara, e preside a Comissão de Cultura, referindo-se à atual Lei dos Direitos Autorais.

Confira aqui a íntegra da Lei nº 12.853/13

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