Rejeitado PL que obriga as operadoras a concederem minutos adicionais quando o usuário fica sem créditos de celular

O projeto de lei que obriga as prestadoras de telefonia móvel a concederem minutos adicionais de conversação ao usuário quando o saldo remanescente de créditos for de um minuto (PL 5489/2009) foi rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) na última quarta-feira (dia 11).
16/09/2013 16h56

Foto: Saulo Cruz / texto: Telmo Fadul

Rejeitado PL que obriga as operadoras a concederem minutos adicionais quando o usuário fica sem créditos de celular

Deputado Bruno Araújo

O colegiado acatou parecer do relator Bruno Araújo (PSDB-PE), que não aprovou a matéria com o argumento de que a solução é insuficiente, uma vez que o “corte” da ligação apenas seria atrasado em dois minutos – “não resolvendo, portanto, o problema do consumidor que está sem crédito”.

Araújo lembrou também que, hoje, os usuários do sistema já recebem uma sinalização audível durante as chamadas antes do término de seus créditos – situação que evita que o consumidor seja pego de surpresa.

“Além disso, é importante considerar que o Sistema Móvel Pessoal é prestado em regime privado segundo as regras da Lei Geral de Telecomunicações. Dessa forma, uma alteração como essa não teria efeito sobre os contratos que estão em vigor, mas apenas para as novas outorgas”, reforçou Araújo.

Outra preocupação do pernambucano diz respeito à possibilidade de as operadoras encarecerem as tarifas para financiar esse “suposto benefício” ao consumidor.

“Apesar de revestido de boas intenções, o projeto de lei na prática se mostra contraproducente, pois pode levar a elevações de preços a todos os usuários, além de confrontar os princípios legais e regulatórios sobre os quais se fundamenta a prestação do serviço de telefonia móvel celular”, completou o parlamentar.

O texto em análise também foi rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). A proposição segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).