Publicidade impressa precisará de nome do anunciante
A proposta também estipula a publicação da data de lançamento do anúncio. Todas as informações devem estar em caracteres legíveis. Caso o responsável pela publicidade não forneça a identificação, a propaganda será considerada enganosa ou abusiva.
O texto, apresentado pela deputada federal Nilda Gondim (PMDB/PB), recebeu parecer favorável da relatora, Luciana Santos (PCdoB-PE), que ofereceu um substitutivo como forma de juntar às providências outra matéria que tramitava apensada (PL 768/2011), de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG).
O projeto ainda passará pelas Comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir ao plenário. De lá, se aprovado pela maioria dos parlamentares, será enviado ao Senado Federal.
A redação final que a CCTCI deu à proposta também proíbe a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. Já os sites da internet terão de informar, no caso de venderem produtos e serviços, a razão social da empresa e o respectivo CNPJ, ou nome completo e CPF, no caso de pessoa física - além do endereço completo de suas instalações.
De acordo com Luciana Santos, a proposição completará lacunas do Código de Defesa do Consumidor, que já veda qualquer tipo de propaganda enganosa. “Contudo, ele não prevê mecanismos que garantam a identificação dos responsáveis”, colocou a deputada.
Ela também retirou do texto a previsão do uso de código de barras para reconhecimento dos anunciantes. “O uso do QR Code pode dificultar a ação da Justiça na medida em que muitas Delegacias de Defesa do Consumidor, principalmente nos pequenos municípios, podem não estar devidamente equipadas para a leitura desses códigos”.