Presidentes da CCTCI e da Anatel discutem desocupação de faixa de frequência por TVs por assinatura
Em 2010, para atender uma das exigências que a Fifa fez ao Brasil para recepcionar a Copa do Mundo, a Anatel editou uma resolução em que obriga essas empresas – que se valem de micro-ondas terrestres para realizar a transmissão – a deixarem 120 MHz dos 190 MHz de que dispõem hoje. As operadoras de telefonia móvel aproveitarão esse espaço vazio no espectro para disponibilizar a internet 4G.
Pela regra baixada pela Anatel, as quatro vencedoras do leilão para oferta dos serviços de quarta geração – Vivo, Tim, Claro e OI – devem indenizar as operadoras de TV por MMDS, as quais serão obrigadas a migrar para outros modelos, como o LTE, caso queiram continuar em atividade.
O prazo para realização do pagamento é o dia 30 de maio, mas, até agora, não há acordo sobre os valores. Como o sistema MMDS tem uma cobertura de apenas 50 quilômetros, essa indefinição preocupa sobretudo operadoras de TV por assinatura locais. Elas precisam estar fora da banda que será destinada à internet 4G até o dia 30 de junho.
“Nós estamos diante de uma situação delicada, pois há empresas que não sabem o que fazer: se esperam uma sinalização da Anatel quanto à metodologia para o cálculo desse ressarcimento, ou se já iniciam o processo de saída da faixa”, afirmou o presidente da CCTCI, Paulo Abi-Ackel.
O impasse surgiu depois que os montantes estimados pelas operadoras de TV e pelas teles não coincidiram. Enquanto estas estão dispostas a pagar algo em torno de R$ 25 milhões cada, aquelas chegam a citar cifras na casa do R$ 1 bi.
Para resolver a situação, o presidente da Anatel, João Rezende, comprometeu-se a, na próxima semana, publicar um despacho estabelecendo um método de cálculo para a indenização. “Eu acredito que nós conseguiremos resolver 90% dos casos. Aqueles que não se enquadrarem serão analisados individualmente”, disse.