Normas já proíbem propagandas de veículos que violem leis de trânsito

A legislação brasileira atual já contempla a proibição a propagandas de veículos que violem as leis de trânsito ou induzam o consumidor a condutas delituosas. Essa foi a principal conclusão da audiência pública que a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) realizou hoje sobre projeto de lei que impõe restrições à publicidade de automóveis (PL 3324/12).
11/06/2013 17h43

Foto: Telmo Fadul

Normas já proíbem propagandas de veículos que violem leis de trânsito

Audiência pública da CCTCI

A requerimento dos deputados federais Margarida Salomão (PT-MG) e Sibá Machado (PT-MG), o colegiado discutiu se a vedação prévia a esse tipo de conteúdo não configuraria censura aos veículos de comunicação – o que é proibido pela Constituição Federal. Os debatedores concluíram, porém, que a matéria não agride a Carta Maior e já está recepcionada no ordenamento jurídico do país.

Primeiro a falar, o presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), Carlos Leifert, lembrou que o código de atuação da classe prevê medidas de combate a propagandas abusivas.

“Inclusive, existe a recomendação para que, no caso da publicidade de automóveis, também sejam veiculadas frases como ‘respeite a sinalização e o trânsito’, ‘no trânsito somos todos pedestres’, entre outras”, disse Leifert. De acordo com ele, mais do que o controle sobre o conteúdo das peças publicitárias, os parlamentares devem se preocupar com a realização de campanhas educativas.

O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Carlos Eduardo Gomes Pugliese, também refutou a aprovação do PL. “Aqui, há um conflito entre o direito de informar e o dever de respeitar a vida, a segurança, a saúde. Mas, a votação de uma nova lei se faz desnecessária porque já estamos absolutamente protegidos do ponto de vista normativo”, declarou Pugliese.

Na mesma linha, a coordenadora-geral de Consultoria Técnica e Processos Administrativos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Tamara Amoroso, argumentou que o assunto é de difícil discussão porque os valores da sociedade relativos à publicidade variam com a passagem do tempo.“Hoje, é inadmissível uma propaganda de cigarro. Mas, há alguns anos atrás, elas eram não só aceitas, como, em alguns casos, havia a participação de crianças. Então, esse limite da abusividade pode ser meio elástico”, sublinhou Tamara.

Único a defender a aprovação do projeto, o deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), que apresentou a proposição, enfatizou o fato de os mecanismos de controle atuais só agirem após a divulgação do comercial. “Quando o tema chega ao Conar, a publicidade já cumpriu seu efeito, prejudicando milhares de jovens e crianças que não têm condições de discernimento”.

Relator do PL 3324/12, o deputado federal José Rocha (PR-BA), já ofereceu parecer pela rejeição. Ele manterá essa posição quando a matéria chegar ao plenário da CCTCI.