Emenda impede contingenciamento na área de Ciência e Tecnologia
O texto referendado pelo colegiado lembra que a Constituição Federal determina ao Poder Público a promoção e o incentivo a ações na área de ciência, tecnologia e inovação. Segundo a Carta Magna, “a pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências”.
A meta principal da emenda da CCTCI é elevar os gastos públicos na área ao patamar de 2% do Produto Interno Bruto (PIB). “Julgamos procedente isentar as ações vinculadas à função Ciência, Tecnologia e Inovação de qualquer possibilidade de restrição orçamentária e financeira via contingenciamento”, determina a matéria.
Outra emenda chancelada pela Comissão adiciona às metas elencadas no PLDO a “extensão tecnológica para inclusão social e desenvolvimento sustentável”, por meio da implantação e modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos (CVTS) e do fomento à pesquisa e à inovação em arranjos produtivos locais (APLs).
O desenvolvimento de “tecnologias portadoras de futuro” e de biotecnologias também foi objeto de uma das propostas. No caso, a intenção é utilizar a tecnologia para promover uma melhor distribuição de riquezas. “Para combater as assimetrias regionais, sobretudo no Norte e Nordeste, é necessário investir em mais parques tecnológicos”.