Domínios ".br" poderão ter regras para registro

Os interessados em registrar sites na internet sob o domínio “.br” poderão ser obrigados a fornecer nome e CPF ou CNPJ – no caso de empresas. O projeto de lei com essa providência (PL 835/11) foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática na última quarta (dia 12).
14/06/2013 16h03

Foto: Telmo Fadul

Domínios ".br" poderão ter regras para registro

Deputado Ariosto Holanda

Pela proposta, o domínio será concedido ao primeiro requerente que satisfizer as exigências estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Somente entidades que funcionem legalmente no país, profissionais liberais e pessoas físicas poderão utilizar o “.br”. A empresas estrangeiras será permitido solicitar apenas uma permissão provisória.
 
A matéria foi apresentada pelo deputado federal Claudio Cajado (DEM-PA) e já passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), onde recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo.
 
Na CCTCI, o relator, Ariosto Holanda (PSB-CE), optou por manter o texto recebido do colegiado anterior. A proposição ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), podendo ir direto ao Senado Federal caso não haja recurso para análise em plenário.
 
“O Brasil vive um momento de expansão em relação à acessibilidade digital, sendo o terceiro país em número de usuários ativos na internet. Entretanto, a legislação brasileira ainda carece de uma norma que estabeleça os critérios para registro de domínio”, enfatizou Ariosto Holanda.
 
A proposição chancelada também coloca vedações os nomes dos sites, como palavras de baixo calão ou ofensivas à moral, aos bons costumes e à dignidade das pessoas. Expressões que incentivem o crime ou a discriminação em função de origem, raça, sexo cor ou credo também ficam proibidas.
 
Já as condições para cancelamento do registro de um domínio são as seguintes: renúncia expressa de seu titular, descumprimento de procedimentos estabelecidos pelo CGI.br, irregularidades no cadastro, falta de pagamento de manutenção anual e ordem judicial.