Comissão vai votar PL sobre clonagem de animais
Apresentado pela senadora Kátia Abreu (PSD-TO), o texto também estabelece os critérios higiênico-sanitários, de propriedade e de segurança para a realização da clonagem. Pela propositura, somente o fornecedor devidamente registrado no órgão competente do Poder Público é que poderá desenvolver as atividades de produção, manipulação, criação, doação e exportação de material genético animal e de clones de animais.
Outra providência do PL é a previsão de controle e identificação de todo o ciclo de vida dos animais clonados, que farão parte de um banco de dados de acesso público. Já a comercialização de clones de animais silvestres nativos do Brasil só será possível com autorização prévia do órgão ambiental competente.
“Do ponto de vista do desenvolvimento tecnológico, entendemos que a proposição irá contribuir sobremaneira para a organização desta área de pesquisa, sendo capaz, ao mesmo tempo, de remover entraves à pesquisa e de estabelecer mecanismos que possam tornar o processo de clonagem animal mais controlado e seguro”, argumenta o relator da matéria, Walter Ihoshi (PSD-SP), que já ofereceu parecer pela aprovação.
Segundo a proposta, aqueles que descumprirem as medidas elencadas o poderão sofrer multas que variam entre R$ 1,5 mil e R$ 1,5 milhão. O valor será proporcional à gravidade da infração, a qual, se for pequena, poderá ser punida com advertência, apreensão, suspensão e interdição temporária ou definitiva.