CCTCI rejeita restrição à propaganda de automóveis
A proposta discutida, de autoria do deputado federal Jesus Rodrigues (PT-PI), tinha por objetivo impedir a veiculação de peças publicitárias que induzam a condutas ilegais ou demonstrem infrações às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – como “cavalinhos de pau” e excesso de velocidade, por exemplo.
O petista argumentava que as campanhas de educação no trânsito promovidas pelo Poder Público não surtem efeitos, em parte, devido a propagandas que estimulam práticas delituosas. Após a realização de uma audiência pública na semana passada, porém, os parlamentares concordaram que a legislação atual já prevê medidas punitivas à publicidade abusiva ou enganosa.
O PL de Jesus Rodrigues, na ocasião, foi criticado por membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do ministério da Justiça.
O relator da matéria, José Rocha (PR-BA), foi a principal voz contrária à aprovação da proposição. De acordo com ele, por diversas vezes, deputados apresentaram iniciativas semelhantes, que, pelos mesmos motivos que o texto atual, não avançaram.
“Gostaríamos de ponderar que a proibição de veiculação de propagandas ou de qualquer outro tipo de conteúdo audiovisual constitui em prática de censura aos veículos de comunicação. Dessa forma, a proposta infringe a Constituição Federal”, disse o baiano.