Aprovado PL que proíbe exposição de crianças a conteúdo impróprio
O texto chancelado é um substitutivo da deputada federal Luíza Erundina (PSB-SP). Ela modificou a matéria – apresentada originalmente por José Airton (PT-CE) – para que as providências sugeridas, ao invés de comporem uma nova regra, sejam alocadas em uma seção a ser criada dentro da lei 8.069, de 1990 – conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A primeira medida do PL obriga as bancas de revistas a disponibilizarem apenas em local reservado as publicações com apelo pornográfico. Caso não seja possível, o material deverá ser revestido com envelopes que impeçam a exibição das imagens.
Da mesma forma, os vídeos e jogos com conteúdo impróprio, bem como suas peças de propaganda, não deverão ficar acessíveis ao público infantil. Alternativamente, também será permitido o uso de cobertura opaca que vede a visualização do produto.
Já as salas de cinema somente poderão projetar qualquer trailler ou propaganda que estimulem o erotismo em sessões nas quais o filme tenha classificação indicativa para maiores de 18 anos. Pela proposição, as bilheterias também ficam proibidas de exibir cartazes de publicidade de filmes com conteúdo impróprio.
Outro dispositivo presente na proposta obriga os sites pornográficos a restringirem, por meio de senha, o acesso a maiores de dezoito anos. Para se cadastrar, o usuário terá que criar um login em que comprove a idade necessária.
Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a nova legislação serão multados em R$ 5 mil. O valor será cobrado em dobro a cada reincidência.
“As imagens com apelo erótico despertam a prática sexual precoce, distorcendo o processo de desenvolvimento. Trata-se de uma violência contra a infância, que pode resultar em sérias inibições criatividade da criança”, afirmou Erundina. De acordo com a deputada, psicólogos argumentam que a exposição de menores a cenas sexuais resulta em “temores infantis”, pois as meninos e meninas seriam incapazes de lidar com tais emoções.
O projeto que veda a exposição de crianças a material erótico passará ainda pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como se trata de PL com tramitação conclusiva, seguirá ao Senado sem a necessidade de referendo do plenário.