Aprovado PL que institui campanha contra crack em cartões telefônicos

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou, nesta quarta, o projeto de lei que institui campanha em cartões telefônicos contra o consumo de crack e outras drogas (PL 1808/11). De autoria do deputado federal Jorge Silva (PDT-ES), a matéria recebeu parecer favorável, com emenda, do deputado Aureo (PRTB-RJ).
22/05/2013 14h22

Foto: Leonardo Prado / CD

Aprovado PL que institui campanha contra crack em cartões telefônicos

Deputado Aureo

A proposta, que seguirá para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), obriga as prestadoras de serviço de telefonia fixa e móvel a estampar mensagens de combate ao uso de entorpecentes nos cartões de recarga de telefones pré-pagos e em cartões para uso em telefones públicos.

O PL também determina a disponibilização dos cartões em todo o território nacional, com a troca das mensagens a cada seis meses, sem ônus ao usuário dos serviços de telecomunicações, que não poderão pagar a mais pelo serviço.

“Como forma de ajudar a minimizar o problema do crack, o projeto de lei propõe uma medida simples, de grande alcance, e que não redundará em qualquer gasto de verbas públicas ou aumento de custo para as operadoras de telefonia”, disse o deputado Aureo.

De acordo com ele, a iniciativa terá um “alcance bastante amplo”, dado o fato de, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), haver mais de 185 milhões de celulares pré-pagos em operação no Brasil. “Nós também temos, aproximadamente, um milhão de telefones públicos, conhecidos como orelhões, que também estarão envolvidos na campanha”, completou.

Já o autor da proposição, Jorge Silva, na justificativa do texto, lembra que as operadoras que descumprirem a norma – caso ela venha a ser chancelada definitivamente pelas duas Casas do Congresso – serão penalizadas com advertência e multa.

Se for aprovada também pela CSSF, a proposição será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O PL está sujeito à apreciação conclusiva pelos colegiados temáticos e poderá ir direto ao Senado na hipótese de não haver recurso para deliberação no plenário da Câmara.