Comissão aprova criação do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil

O Projeto estabelece direitos, deveres, princípios, mecanismos de governança, normas de transparência civil e penal para o uso e desenvolvimento da IA no país
19/03/2026 12h55

Ascom dep. Maria Rosas

Comissão aprova criação do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil

Dep. Maria Rosas preside Comissão de Comunicação

Brasília-DF, 18 de março de 2026 – A Comissão de Comunicação (CCom) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 2.688/2025 que institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil.
O objetivo da proposta é oferecer resposta legislativa específica a uma prática grave e crescente que afeta diretamente direitos fundamentais, especialmente a dignidade, a privacidade e a integridade de mulheres, crianças e adolescentes, e garantir a preservação da segurança, da ética, da transparência e da soberania tecnológica nacional.
Para tanto o PL estabelece direitos, deveres, princípios, mecanismos de governança, normas de transparência civil e penal para o uso e desenvolvimento da IA no país.
O texto impõe um conjunto de obrigações para as plataformas de IA, que envolvem identificação e rastreamento de conteúdos artificiais, revisão humana de decisões automáticas, obrigações de transparência e auditabilidade e proteção de dados pessoais.
Prevê também obrigações específicas para sistemas considerados de alto risco, que incluem a elaboração de avaliações de impacto algorítmico e realização de auditorias periódicas.
Para o Poder Público, institui obrigações de realização de avaliação prévia de impacto sobre direitos fundamentais e análise de riscos anteriormente à adoção desses sistemas.
No parecer aprovado o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos – PI), alerta para a urgência da regulação do tema, com destaque para a questão do uso dessas tecnologias para a produção de imagens e vídeos com a participação de crianças e adolescentes ou ainda de pessoas adultas, sem seu consentimento, em contextos sexuais ou eróticos.
E cita o caso emblemático que ganhou repercussão na mídia recentemente que envolveu a ferramenta de IA da rede social X (antigo Twitter), denominada Grok.
Segundo o texto, uma pesquisa conduzida pelo Center for Countering Digital Hate (CCDH) identificou que, nos primeiros 11 dias após o lançamento da funcionalidade de geração de imagem do Grok, ocorrido em 29 de dezembro de 2025, foram produzidos mais de três milhões de conteúdos sexualizados, sendo 23 mil deles envolvendo crianças.
Segundo as estimativas, a cada 41 segundos dos 11 dias analisados, foi criada ao menos uma imagem imprópria envolvendo crianças.
A presidente da Comissão, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), elogiou a proposição aprovada destacando a urgência e a relevância do tema neste momento em que o uso da IA tem um crescimento vertiginoso no país.
O Projeto ainda será analisado pelas Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, de Finanças e Constituição, Justiça e Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Combate ao furto de cabos de telecomunicações
Outro Projeto de Lei aprovado na CCom nesta quarta-feira (18) foi o PL 3.698/23 que dispõe sobre identificação de ameaças e repressão de ilícitos contra a infraestrutura de telecomunicações.
O Projeto foi aprovado na forma do substitutivo do dep. Jadyel Alencar (Republicanos-PI) que alertou para o fato de que a infraestrutura de telecomunicações no Brasil tem sido alvo constante de ações de grupos criminosos, cuja atuação ocorre sem que haja repressão efetiva por parte das autoridades de segurança pública e dos órgãos de inteligência.
Segundo ele, somente no ano de 2023, registrou-se o roubo ou furto de 5,4 milhões de metros de cabos, representando um aumento de 15% em relação a 2022.
“O furto de cabos de telecomunicações no país constitui um problema grave, motivado por diferentes fatores. Um dos principais é o fato de que esses cabos, especialmente os de cobre, contêm metais de alto valor no mercado de sucata, sendo o cobre, em particular, bastante valorizado e comercializado por preços atrativos, o que desperta o interesse de criminosos”, explicou ele.
De acordo com o parecer aprovado, o objetivo é viabilizar repasses a órgãos de inteligência ou de segurança pública destinados à identificação de ameaças, bem como à prevenção e repressão de ilícitos contra a infraestrutura de telecomunicações.

Tipificação de criminosos digitais
Também foi aprovado nesta quarta-feira (18) na CCom, o substitutivo ao PL 4.614/2025 que trata de aprimorar a tipificação, as penas e as medidas contra organizações criminosas digitais.
A proposição introduz, na Lei nº 12.850/2013, o conceito de organização criminosa digital, caracterizada pela associação estruturada de pessoas que utilizem meios tecnológicos ou cibernéticos para a prática de crimes, prevendo pena de reclusão de quatro a oito anos, além das penas correspondentes aos delitos praticados.
O texto também estabelece causas de aumento de pena quando houver uso de ferramentas avançadas de anonimização ou quando os ataques forem dirigidos contra instituições financeiras, serviços públicos essenciais ou infraestruturas críticas.
O projeto altera ainda a Lei nº 9.613/1998 para prever aumento de pena nos casos de lavagem de dinheiro realizada por meio de criptoativos ou plataformas digitais quando vinculada à atuação de organizações criminosas digitais.
Por fim, promove alteração na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), reforçando a obrigação de colaboração de provedores de aplicações de internet com autoridades policiais e judiciais na investigação de crimes cibernéticos, mediante fornecimento de dados cadastrais, dados de conexão e registros de acesso, nos termos da legislação vigente e de ordem judicial.
O PL ainda será analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 


Texto: Érica Junot - Ass. CCom