Comissão rejeita projeto de lei que restringe exercício da zootecnia
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O PL propõe alteração na Lei nº 5.550 de 4 de dezembro de 1968, que normatiza o exercício da Zootecnia para médicos veterinários e engenheiros agrônomos.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou, na manhã da última quarta-feira (30/11), o Projeto de Lei nº 4.594/2021, que propõe a restrição do exercício da Zootecnia aos profissionais da medicina veterinária e engenharia agrônoma que possuírem habilitação obrigatória na área. O autor da proposição é o deputado Severino Pessoa (MDB/AL); o relator do projeto foi o deputado Domingos Sávio (PL/MG).
Atualmente, médicos veterinários e engenheiros agrônomos podem exercer a zootecnia sem a exigência de habilitação complementar, de acordo com a lei nº 5.550 de 4 de dezembro de 1968. Porém, segundo o autor do PL, essa abertura gera prejuízo para o desenvolvimento da profissão, generalizando o exercício de atividades inerentes à área. Ele alega ainda que, à época da criação da norma, a demanda por profissionais da área era superior à oferta, o que justificaria a concessão - porém, ainda no ano de 2019, o Brasil já contaria com cerca de 35 mil zootecnistas, segundo o presidente da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ), Marinaldo Divino Ribeiro.
Em seu parecer, o relator Domingos Sávio confronta os números trazidos pelo autor do Projeto: segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária, o número de zootecnistas se restringe a 9.464 profissionais, o que equivale a um terço do apresentado anteriormente. Para o relator, diante dos 2,5 milhões de estabelecimentos no setor pecuário e rebanho de mais de 218 milhões de bovinos apresentados no último censo agropecuário realizado pelo IBGE, a restrição das atividades de zootécnica traria resultados que afetariam também o consumidor final: “O maior prejudicado, caso a proposta avance, será o produtor rural, que terá dificuldades em encontrar zootecnistas habilitados fora dos grandes centros. Consequentemente, haverá um aumento no custo dos serviços, que certamente será repassado para o consumidor final”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pela rejeição do Projeto, e agora segue para análise pela Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público para, em seguida, passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Karoliny Dilelio, Estagiária de Jornalismo