Comissão de Agricultura aprova proposta que regulamenta produção de cachaça
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (11) proposta que regulamenta a produção, a comercialização e a fiscalização de aguardente de cana e cachaça.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jairo Ataíde (DEM-MG) ao Projeto de Lei 1187/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), e a uma proposta apensada (PL 4547/08).
O substitutivo mantém a diferenciação, prevista no texto original, entre o destilado alcoólico de cana-de-açúcar, a aguardente de cana e a cachaça.
O destilado tem teor alcoólico entre 54% e 70% em volume a 20ºC. A aguardente de cana possui graduação alcoólica entre 38% e 54% em volume, a 20°C, obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do sumo fermentado de caldo de cana-de-açúcar, podendo ser adicionada de açúcares.
Já a cachaça só pode receber essa denominação se o seu teor alcoólico ficar entre 38% e 48% em volume nas mesmas condições da aguardente. O substitutivo de Ataíde retirou do projeto original a definição de caipirinha.
Sempre que a aguardente e a cachaça forem feitas em alambique de cobre, terão a expressão “de alambique” acrescida.
A Lei 8.918/94 já regulamenta a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, mas não define normas específicas para a cachaça.
Classificações
O texto de Ataíde também define quatro classificações para a aguardente e a cachaça, não previstas no projeto original. As bebidas deverão ser armazenadas em barris de madeira de 100 litros a 700 litros. A cachaça envelhecida deverá permanecer armazenada por, pelo menos, um ano. Já a especial deve ficar, no mínimo, por três anos; e a premium, por cinco anos. A classificação de aditivadas valerá para bebidas com adição de produto natural, como frutos, extratos e partes de vegetais, preservadas a composição química.
“Estabelecer em lei as características e os padrões de identidade e qualidade é importante para o reconhecimento internacional da cachaça como bebida genuinamente brasileira”, disse Ataíde. A proposta aprovada também prevê padronização da cor da cachaça com produtos naturais.
Pelo substitutivo, os rótulos das garrafas de aguardente e cachaça deverão ter o tipo de bebida, a classificação, possíveis elementos agregados, além de dados sobre a graduação alcoólica e onde ela foi feita.
Fiscalização
O relator manteve dispositivo do texto original que responsabiliza o Ministério da Agricultura pelo registro, padronização, classificação, controle, regulamentação técnica, inspeção e fiscalização da cachaça. Essas atividades poderão ser descentralizadas entre entidades públicas e privadas, mas serão exclusivas do ministério no caso de produção de cachaça destinada à exportação ou importada.
A aguardente e a cachaça importadas só poderão ser comercializadas se atenderem os padrões de exigências nacionais. O substitutivo manteve a determinação do projeto original para os estabelecimentos que produzam, engarrafem ou comercializem cachaça obedecerem a padrões definidos em atos normativos.
O substitutivo retirou a possibilidade de a cachaça e a aguardente serem produzidas e comercializadas por cooperativas.
Sanções
Segundo o texto aprovado pela comissão, o alambique que descumprir as normas poderá ser interditado e ter a autorização cassada. A proposta também aplica aos produtores as sanções administrativas previstas na Lei 8.918/94. O texto original estabelecia uma série de sanções, como multa de até R$ 110 mil.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Tribol