Comissão de Agricultura aprova projeto que concede descontos especiais nas tarifas de energia elétrica que for utilizada para atividade de irrigação
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou dois Projetos de Lei e seis Requerimentos no último dia 18.
Dentre os Requerimentos consta o do Deputado Afonso Hamm, em que requer o convite para comparecimento do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Borges Maggi, para Audiência Pública.
O requerimento do Deputado Heitor Schuch traz à tona um assunto que tem estado em evidência ao solicitar a realização de audiência para tratar do tema: "Incentivo à produção de alimentos orgânicos no Brasil".
Os dois Projetos aprovados foram: PROJETO DE LEI Nº 3.637/15 - do Senado Federal - Acir Gurgacz - (PLS 388/2014) - que "altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para suprimir a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no parcelamento do solo urbano", RELATOR: Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM e PROJETO DE LEI Nº 3.392/15 - do Sr. Beto Rosado - que "altera o art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder descontos especiais nas tarifas de energia elétrica que for utilizada para atividade de irrigação, aquicultura e exploração de poços semi-artesianos para dessedentação humana", RELATOR: Deputado NELSON MARQUEZELLI.
Com a finalidade de garantir a subsistência de famílias que padecem com a seca, o Projeto de Lei nº 3.392/15 prevê descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural.
Já existe lei garantindo o direito aos descontos especiais, contudo, trata-se, apenas, de descontos durante os períodos compreendidos entre vinte e uma horas e trinta minutos a seis horas do dia seguinte. Esta cobertura se torna insuficiente e incompatível com a dinâmica das atividades rurais que se concentram no período diurno.
A proposta, portanto, é fazer uma melhor distribuição dos horários aplicados para compor a redução tarifária e, consequentemente, respeitando o repouso noturno dos irrigantes e aquicultores, sem que ultrapasse o limite diário de 8 horas e meia.
O PL também prevê modificações na legislação vigente, Lei 10.438/2002, para incluir a modalidade de exploração de poços semi-artesianos para dessedentação humana e assim promover o crescimento sustentável e uma sociedade mais inclusiva.
Luciana Melo Dias
Assessoria da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e desenvolvimento Rural