Comissão aprova renegociação de dívidas rurais não abrangidas por duas leis
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Gomes de Matos alterou o texto do projeto por razões orçamentárias
Conforme o texto aprovado, poderão ser repactuadas as dívidas até o limite de R$ 50 mil por produtor, contratadas até 31 de dezembro de 2016, observadas as seguintes condições: os saldos devedores serão recalculados pelos encargos originais, mas livres de multas, juros de mora e outras taxas de inadimplemento; o prazo de carência será de dois anos; e taxa de juros de 6,5% ao ano, com prazo de pagamento de seis anos.
As leis 13.340/16 e 13.606/18 são as principais normas aprovadas pelo Congresso, em anos recentes, que tratam da repactuação das dívidas dos produtores rurais. Os recursos controlados são aqueles cujas condições (como taxas de juros, garantias e prazos) são definidas pelo governo.
Limites
O projeto é de autoria do ex-deputado Fernando Monteiro (PE), e foi aprovado com emendas, propostas pelo relator, o deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). O texto original prevê carência de três anos e não fixa limites para o tamanho da dívida que poderá ser repactuada ou para o prazo de amortização.
Gomes de Matos decidiu mudar o texto por razões orçamentárias. “Não se tem uma estimativa razoável e confiável do impacto orçamentário e financeiro da prorrogação do início de pagamento de todas as operações contratadas com recursos controlados do crédito rural, sem limites quanto ao valor da dívida e o prazo para amortização”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.