Comissão aprova Projeto de Lei para ajuste do preço do arrendamento rural em quantidade fixa de frutos ou produtos
Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião deliberativa na manhã desta quarta-feira (20/03), o parecer do relator pela aprovação do projeto de lei nº 3887/2023, que altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, para permitir o ajuste do preço do arrendamento rural em quantidade fixa de frutos ou produtos. O autor do projeto é o deputado Junio Amaral (PL/MG). O deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS) foi o relator do projeto.
Atualmente, a única forma permitida de pagamento alternativa ao dinheiro é em produtos, desde que os mesmos possuam valor monetário equivalente. Porém, a enorme volatilidade dos valores das commodities agrícolas se torna um fator conflitante, gerando um crescente volume de processos judiciais que poderiam ser evitados, conforme destaca o autor do PL.
Em seu relatório, o deputado Rodolfo Nogueira ressalta a importância da atualização da lei diante das alterações na dinâmica do agronegócio, que são influenciadas por fatores macro e microeconômicos, climáticos e geopolíticos.
Criada com o objetivo de proteger socialmente o arrendatário, considerado legalmente hipossuficiente, o relator destaca que a atual configuração da lei muitas vezes gera efeito contrário ao desejado, dificultando a capacidade de pagamento. “As leis devem acompanhar as mudanças da sociedade para melhor atender ao seu propósito”, afirma Nogueira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Karoliny Dilelio, estagiária de jornalismo.