Comissão aprova pensão para participantes de colonização na Amazônia
Agência Câmara
Professor Victório Galli: governo prometeu fornecer a infraestrutura e dar o apoio necessário aos colonos, no entanto, deixou-os praticamente abandonados à sorte
Pela proposta, os colonos assentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos projetos de colonização implantados ao longo dos trechos das BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR 230 (Transamazônica) receberão pensão no valor de dois salários mínimos mensais. Para faz jus ao benefício, será admitida prova documental e testemunhal.
Dois salários mínimos
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), ao Projeto de Lei 3101/15, da deputada Júlia Marinho (PSC-PA).
O projeto original falava em pensão no valor de R$ 1.500, mas o relator preferiu especificar o valor em número de salários mínimos, entre outros ajustes. Pelo texto aprovado, a pensão especial poderá ser requerida a qualquer tempo e não será acumulável “com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres públicos”, exceto os benefícios previdenciários.
A pensão especial será transferível aos dependentes, no caso de morte do colono assentado. Ainda segundo o texto, as despesas decorrentes da aplicação da medida correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União
Expectativas frustradas
O relator explica que o governo planejou um programa de colonização, executado pelo Incra, que consistia na instalação de agrovilas a cada 10 km das rodovias que seriam abertas na Amazônia, “mas nada deu certo”.
“O governo prometeu fornecer a infraestrutura e dar o apoio necessário aos colonos, no entanto, deixou-os praticamente abandonados à sorte”, disse o Professor Victório Galli.
“Por isso, tem razão a autora do projeto quando afirma que é justa a criação de uma pensão especial para reparar as expectativas frustradas dessas pessoas ludibriadas pelo não cumprimento das promessas do governo federal”, completou.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Newton Araújo
Pela proposta, os colonos assentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos projetos de colonização implantados ao longo dos trechos das BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR 230 (Transamazônica) receberão pensão no valor de dois salários mínimos mensais. Para faz jus ao benefício, será admitida prova documental e testemunhal.
Dois salários mínimos
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), ao Projeto de Lei 3101/15, da deputada Júlia Marinho (PSC-PA).
O projeto original falava em pensão no valor de R$ 1.500, mas o relator preferiu especificar o valor em número de salários mínimos, entre outros ajustes. Pelo texto aprovado, a pensão especial poderá ser requerida a qualquer tempo e não será acumulável “com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres públicos”, exceto os benefícios previdenciários.
A pensão especial será transferível aos dependentes, no caso de morte do colono assentado. Ainda segundo o texto, as despesas decorrentes da aplicação da medida correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União
Expectativas frustradas
O relator explica que o governo planejou um programa de colonização, executado pelo Incra, que consistia na instalação de agrovilas a cada 10 km das rodovias que seriam abertas na Amazônia, “mas nada deu certo”.
“O governo prometeu fornecer a infraestrutura e dar o apoio necessário aos colonos, no entanto, deixou-os praticamente abandonados à sorte”, disse o Professor Victório Galli.
“Por isso, tem razão a autora do projeto quando afirma que é justa a criação de uma pensão especial para reparar as expectativas frustradas dessas pessoas ludibriadas pelo não cumprimento das promessas do governo federal”, completou.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Newton Araújo