Comissão aprova fundo para facilitar crédito para produção de biocombustíveis
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou no dia 6 de novembro o Projeto de Lei 5980/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que cria o Fundo de Aval do Produtor de Matérias-Primas para Biocombustíveis (Funa-Bio).
De natureza contábil, o fundo terá a finalidade de proporcionar garantias complementares à contratação de operações de crédito rural, pelos pequenos e médios produtores rurais e pelos agricultores familiares, destinadas ao cultivo de lavouras voltadas ao fornecimento de matérias-primas para a produção de biocombustíveis, como álcool combustível e biodiesel.
A autora da proposta destaca que produzir matérias-primas para biocombustíveis depende da disponibilidade de financiamento em condições compatíveis com a realidade econômica dos agricultores, especialmente nos segmentos de menor renda. Segundo a deputada, é muito difícil para os produtores rurais o atendimento de exigências das instituições financeiras para a concessão de crédito.
O parecer do relator, deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), foi favorável à proposta. Segundo ele, o fundo vai facilitar o acesso ao crédito rural, fomentando a competitividade das atividades ligadas à produção de biocombustíveis.
Condições
Pela proposta, o aval com recursos do Funa-Bio terá caráter complementar às demais garantias oferecidas para o empréstimo e não poderá ultrapassar:
- 30% do montante das garantias exigidas em cada operação, no cultivo de lavouras destinadas ao fornecimento de matérias-primas para a produção de álcool combustível;
- 70% do montante das garantias exigidas em cada operação, no cultivo de lavouras destinadas ao fornecimento de matérias-primas para a produção de biodiesel.
Esses limites poderão ser elevados em até 20% para os casos de fornecimento de matérias-primas destinadas a empreendimentos localizados na região do semiárido ou em situações consideradas de relevante interesse para a redução das desigualdades regionais.
Pela obtenção do aval, o mutuário da operação de crédito rural pagará ao Funa-Bio comissão pela concessão de aval, cujas condições contratuais e valor serão estabelecidos em regulamento.
Recursos
O valor decorrente da cobrança da comissão pela concessão de aval constituirá recursos do Funa-Bio, assim como parcela definida na lei orçamentária do produto da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. Regulamento posterior definirá que parcela da Cide será transferida para o fundo. Também constituirão receita do fundo os retornos financeiros obtidos com a aplicação das reservas do Funa-Bio.
Ainda de acordo com a proposta, as reservas financeiras do fundo serão movimentadas preferencialmente em instituição financeira controlada pela União, ou em outras instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural e aplicadas em títulos públicos de baixo risco e alta liquidez.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcos Rossi