Câmara aprova regra para desburocratizar comércio de plantas ornamentais

29/05/2014 09h34

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que isenta da obrigação de inscrição no Registro Nacional de Cultivares (RNC) as cultivares de plantas e flores ornamentais. Cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal que seja claramente distinguível de outras conhecidas. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei4937/13, do deputado Junji Abe (PSD-SP). O relator da proposta, Moreira Mendes (PSD-RO), lembrou a discussão anterior, e disse que a proposta deve desburocratizar um processo que precisa ser facilitado para o setor.

O RNC tem por finalidade habilitar previamente cultivares e espécies para a produção e a comercialização de sementes e mudas no País.

Exceção
A proposta altera a Lei 10.711/03, que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas. De acordo com a lei, a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e de mudas ficam condicionados à prévia inscrição da respectiva cultivar no RNC. A proposta estabelece exceção para as plantas e flores ornamentais.

Conforme o texto, no caso de cultivares de plantas e flores ornamentais, será obrigatória a inscrição no RNC apenas daquelas objeto de concessão ou de solicitação de Certificado de Proteção de Cultivar instituído pela Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/97).

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Rachel Librelon
Da Agência Câmara Notícias